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REGULAMENTO DE ESTÁGIO DA LICENCIATURA EM ANÁLISES CLÍNICAS E SAÚDE PÚBLICA

Por:   •  10/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  462 Visualizações

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO DA LICENCIATURA EM ANÁLISES CLÍNICAS E SAÚDE PÚBLICA

  1. INTRODUÇÃO

Este documento regulamenta os estágios obrigatórios do Curso de Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, visando à formação integral do estudante através da vivência e treinamento prático em ambiente de trabalho, dando-lhe a oportunidade para estabelecer a relação entre as aulas teóricas e práticas desenvolvidas ao longo das actividades de ensino.

A Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública tem como objectivo formar profissionais que sejam aptos para actuar na docência universitária em nível de graduação e pós-graduação, em disciplinas de sua competência; que consigam realizar pesquisas científicas e aplicadas, em instituições de pesquisa, públicas ou privadas, como coordenador ou executor em área de sua competência; Análises clínicas (bioquímica, microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia e anatomia patológica); Análises ambientais (físico-químicas, microbiológicas, parasitológicas, toxicológica de interesse para o saneamento do meio ambiente, análises de água, esgoto e análise de alimentos) e Saúde Pública (desenvolver acções de prevenção, promoção e reabilitação da saúde).

O profissional licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública deve ser um profissional humanista, ético e crítico para actuar em todos os níveis de atenção à saúde. Deve apresentar autonomia intelectual, capacidade de aprendizagem continuada e actuação sintonizada com as necessidades do país. Para o desenvolvimento das suas actividades são necessárias as seguintes características: o exercício de observação, a persistência, a curiosidade, a capacidade de iniciativa, a facilidade para trabalhar em equipa, o raciocínio lógico, além de sensibilidade para as questões humanísticas de suas vivências sociais.

  1. CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

De acordo com o parecer ….. o estudante da Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, deverá desenvolver o estágio curricular obrigatório.

O Estágio é o espaço onde o discente irá desenvolver seus conhecimentos junto às instituições públicas e privadas, correlacionando a teoria e a prática, contribuindo para uma análise de pontos fortes e fracos das organizações e propondo melhorias para as instituições.

O espaço destinado para o estágio faculta ao estudante a consolidação dos seus conhecimentos, contribuindo para o novo profissional actuar em diferentes áreas e lidar com a complexidade da realidade quotidiana.

Durante a Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública o estudante realizará Estágios em diferentes laboratórios da Instituição ou de Hospitais, Laboratórios Clínicos e Banco de sangue, com a aprovação da Coordenação do Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública.

2.1- CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

A essas práticas foram destinadas 768 horas, distribuídas em três modalidades de estágio: Estágio de Integração na Profissão (96 horas); Estágio I (224 horas) e Estágio II (448 horas).

A carga horária de cada modalidade de estágio contempla 20 horas para actividades em sala de aula e o restante da carga horária em campo de estágio, sendo a frequência controlada por formulário próprio (anexo IV).

Para cada modalidade de estágio o aluno deverá cumprir a carga-horária mínima de 75% de frequência para aprovação, sendo permitido apenas 25% de faltas, sem abono de faltas. O aluno deverá cumprir o estágio conforme o cronograma apresentado pelo professor. Nos casos de ausência o aluno deverá apresentar justificativa escrita com documentação comprobatória ao supervisor do campo de estágio e ao professor orientador com um prazo de três dias úteis, contados a partir da data do início da ausência. Serão critérios para justificativa:

  • Problemas de saúde que empeçam a realização das actividades regulares de estágio com comprovação através de laudo médico;
  • Cursos, congressos e/ou demais eventos de reconhecimento académico e que tenha relação directa com o profissional de Análises Clínicas e Saúde Pública. O professor supervisor de estágio tem autonomia para solicitar do estudante a apresentação de documento comprobatório (certificado ou declaração).

A reposição das horas de estágio perdidas deverá ser realizada dentro do período definido pelo professor supervisor de estágio.

Em casos de ausência, sem justificativa prévia, o aluno não poderá repor a carga horária nem remarcar horário de estágio, sendo penalizado no que diz respeito à carga horária, podendo ser reprovado por frequência.

O desligamento do estágio por parte do estudante ocorrerá automaticamente ao término do estágio; em caso de desistência da matrícula no Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública; por falta grave cometida pelo estagiário no local de estágio; pelo não comparecimento do aluno ao estágio por cinco dias consecutivos sem justificativa e a pedido do orientador ou supervisor, desde que justificado e aprovado pela Coordenação. Neste caso, o orientador terá quinze dias para conseguir outro orientador para o estagiário.

2.2- MATRÍCULA

Para a realização das disciplinas de Estágio o aluno deverá se matricular em período estipulado pela Instituição de ensino, portando todos os documentos necessários.

Será obrigatório o cumprimento do estágio durante o período estipulado pela disciplina não podendo haver prorrogação para o semestre seguinte, salvo os motivos abaixo relacionados:

  • Condições em que houver falta de oferta de estabelecimentos de estágio;
  • Condições nas quais o aluno estiver a cumprir Tratamento Especial, solicitado à Instituição e aprovado pela Coordenação do Curso.

O aluno matriculado que não puder realizar o estágio no semestre vigente deverá cancelar a matrícula no referido estágio durante o período de adequação de matrícula estabelecido pela Instituição. O não cancelamento da matrícula e a não realização do estágio resultará em reprovação na disciplina.

2.3- DOCUMENTAÇÃO

Para a realização das disciplinas de estágio o estudante deverá:

  • Preencher o “Termo de Compromisso de Estágio” (firmados entre o estudante e a disciplina), documento único onde todos os estudantes assinam estando cientes das normas de estágio (anexo I);
  • Apresentar comprovante de matrícula e constar na lista de chamada do professor da disciplina de estágio;
  • Apresentar cópia da carteira de identidade.

A disciplina de estágio deverá providenciar os seguintes documentos para a viabilização do estágio:

  • Convénio de estágio entre o ISP Jean Piaget de Benguela e a Instituição concedente do estágio;
  • Ficha de frequência e actividades desenvolvidas (anexo IV);
  • Proposta de actividades de estágio (anexo III);
  • Orientações gerais sobre o estágio (anexo II);
  • Roteiro para relatório de estágio (anexo VI);
  • Ficha de avaliação do estagiário pelo supervisor da instituição (anexo V).

2.4- CAMPOS DE ESTÁGIOS

Os campos de estágios são divididos em Internos e Externos. São considerados Campos de Estágio Internos aqueles realizados dentro das dependências do ISP Jean Piaget de Benguela. Os Campos de Estágio Externos estão relacionados às Instituições com actividades afins aos objectivos do Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública com as quais serão estabelecidos convénios.

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