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Por:   •  27/3/2015  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  470 Visualizações

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ANA 5

DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS XXX, residente na Rua da Tristeza, no 69, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, prestou serviços desde de 10.08.2005 para a empresa Alfa Metalurgia Ltda, localizada na Rua Santa Maria, no 1000, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ. Em 05.11.2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa Alfa. Ocorre que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, Daniel, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.

Diante do ocorrido, na qualidade de advogado contratado pela empresa Alfa Metalurgia Ltda, elabore a medida judicial cabível necessária para a dispensa por justa causa de Daniel

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

ALVA METALURGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __________, com sede na

Rua Santa Maria, nº 1000, Bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/SC , CEP: __________, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado,

com endereçoprofissional na Rua .............., n. _______, CEP: ________, com fundamento no art. 853 da CLT, propor a presente:

AÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE pelo Rito Especial em face de:

DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, (nome da mãe), portador do RG

n°. ________, expedido pelo _______, CTPS n°. ______, série ____, inscrito no CPF/MF n°..

_________ e cadastro no PIS n. _________, com endereço na Rua da Tristeza, nº 69, Bairro da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: __________, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O Requerido estabeleceu relação de emprego com o Requerente em 10/08/2005 para exercer função de metalúrgico.

Em 05.11.2009 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem contudo se afastar de suas funções na empresa Alfa. Ocorre que, em 17.02.2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, consignatário, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, acabou agredindo-o com socos e pontapés. O fato foi presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito policial.

2 - DOS DIREITOS DOS SINDICALIZADOS

Vale destacar que o Requerido foi eleito dirigentesindical de acordo com o artigo 8º, VIII da Constituição Federal. O Requerente sempre respeitou a Legislação, fazendo cumprir inclusive a estabilidade sindical previsto no artigo 543 da CLT que assim dispõe:

Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

Diante deste cenário, o Requerido, gozou de seus direitos de maneira plena.

2 - DA FALTA GRAVE:

Diante dos fatos

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