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A Teoria Da Empresa

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Por:   •  20/9/2013  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  567 Visualizações

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Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita a atividade

empresarial.” (1), mais adiante, ainda, diz o seguinte “é um servidor da organização de

categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a

eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados” (2). O Livro II do

Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz já no seu primeiro artigo o

conceito de empresário. Segundo o referido artigo:

Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,

de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou

colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”

Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz no seu

bojo alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os

seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação

de bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito do

empresário a partir desses três itens essenciais.

2.1. Profissionalismo

Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao

critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e

pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa

de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa

mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São

desconsiderados empresários, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as

funções da atividade empresarial bem como as de produção.

Dessa maneira o empresário, para que seja caracterizado com tal, deve contratar

empregados que efetivamente exerçam a produção e promovam a circulação de bens

serviços, guardando para si somente o exercício das atividades empresariais. O

empresário deve, sobretudo, conhecer as informações a respeito dos bens e serviços

que disponibiliza ao mercado, bem como informar seus consumidores acerca dos bens

e serviços por ele fornecidos.

2.2. Atividade econômica organizada

A atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que

explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada

de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são:

capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a

atividade empresarial.

2.3. Produção ou circulação de bens e serviços

A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são

pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Quanto à circulação desses bens

e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e

consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.

3. Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial

Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao

exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente

todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena

capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso

de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor

absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se

enquadram

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