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ATPS TÉCNICAS ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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Por:   •  28/8/2014  •  5.567 Palavras (23 Páginas)  •  870 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PÓLO – TUCURUÍ/PA.

DISCIPLINA: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Profa. Maria Rosemeire Farias

Plano de Trabalho para Departamento de Pessoal

ACADÊMICOS

AMILTON GONZAGA DA SILVA RA 407791

ALEX MARTINS COSTA RA 412271

CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHÃES RA 1299805133

CATIÚCIA COSTA MONTEIRO RA 419626

MARIA ANTONIA GOMES BAIA RA 426695

Tucuruí/PA

1º Bimestre/3 – 2014

INTRODUÇÃO

O profissional de RH foca seus conhecimentos para a elaboração de um plano de trabalho visando o desenvolvimento dos demais profissionais e da empresa o que o leva a ser peça fundamental no planejamento estratégico de uma organização, mas muitas vezes passam desapercebidos pelos colaboradores, pois não se dão conta de que por trás de suas conquistas existe uma pessoa que trabalha para uma melhora profissional de toda coletividade. O processo de admissão de empregados em uma empresa é revestido de uma série de formalidades caracterizada pela exigência de diversos documentos, não só por exigência legal, mas também como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores. Nesse sentido, o profissional de Recursos Humanos exerce um papel de destaque no início do processo, ou seja, na seleção, na exigência da documentação obrigatória e na observância da legislação vigente, a fim de evitar inconvenientes e entraves na relação de trabalho. O sucesso empresarial assenta-se cada vez mais no recrutamento, na formação e na retenção de talentos, pois estruturando-se com profissionais de qualidade a empresa tem potencial de crescimento e desenvolvimento, e o profissional de Recursos Humanos é o encarregado de gerir esse departamento, que é de essencial importância na condução de qualquer empresa.

Principais atividades da Administração de Pessoal:

O setor de administração de pessoal é o responsável pela contratação, dentro das normas trabalhistas vigentes no país. O processo de admissão de empregados em uma empresa é revestido de uma série de formalidades caracterizada pela exigência de diversos documentos não só por exigência legal, mas também como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores.

É exigida, normalmente a apresentação de diversos documentos, os quais não poderão ser retidos pelo empregador por mais de cinco dias, salvo por determinação judicial. Frequentemente se permite que o candidato deixe para entregar documentos importantes em dia futuro, muitas vezes pela pressa da admissão, por falta de planejamento ou orientação adequada, acarretando retrabalho e perda de eficiência do próprio departamento. Cabe uma orientação clara e objetiva aos gestores de que a empresa correrá riscos trabalhistas, caso isso aconteça.

Carteira de trabalho e previdência social (CTPS): O artigo 13 da consolidação das leis trabalhistas estabelece que a carteira de trabalho e previdência social é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. Deve ser entregue pelo empregado, contrarrecibo, para registro de sua admissão, ressalte-se que o artigo 29 da CLT estabelece que o empregador terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para anotação e devolução.

Por ocasião da admissão deverão ser anotadas a data da admissão, a remuneração e forma de pagamento, o código de classificação brasileira de ocupações – CBO, nos termos da Portaria n.º 3/92 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e a ainda, circunstâncias especiais, se houver. As anotações poderão ser feitas através de procedimento manual ou mecânico, sendo permitido o uso de etiquetas autocolantes.

Importante ainda destacar que as anotações deverão ser feitas em ordem cronológica, sem abreviaturas, rasuras, emendas, nada que possa gerar dúvidas, sendo que caso isso ocorra, deverá ser procedida ressalva na parte que se destina às anotações gerais. Ainda nesta parte, deverá ser colocado os dados do contrato de experiência e o cadastramento do PIS, no caso de primeiro emprego. As atualizações na CTPS também poderão ser feitas com o uso de etiquetas, desde que autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.

Por derradeiro, é importante lembrar que é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, aqui compreendida qualquer anotação que possa inibir uma futura contratação do empregado por outro empregador.

Registro de empregado: Nos termos da Portaria 1.121/95, em todas as atividades é obrigatório o registro de empregados em livro ou ficha, tão logo eles iniciem a prestação de seus serviços. O empregador pode optar pelo sistema informatizado, utilizando arquivo magnético ou óptico, tanto para registro como para armazenamento de informações dos admitidos anteriormente à implantação do sistema.

Atestado de saúde ocupacional – ASO: O exame médico é obrigatório por ocasião da admissão e tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função a que está sendo contratado.

Termo de responsabilidade e ficha de salário-família: Para obtenção do salário-família o empregado deve firmar, por ocasião da admissão ou quando da solicitação de inclusão ou extinção desse benefício, um termo de responsabilidade comunicando a ocorrência do fato. Há necessidade ainda, de se manter atualizada a ficha do salário-família, a fim de ser exibida à fiscalização, quando solicitada.

Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda: Para fins de desconto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes que serão utilizados na determinação da base

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