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FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO MUNICIPAL

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Por:   •  2/9/2014  •  2.758 Palavras (12 Páginas)  •  487 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 3

2. ORÇAMENTO PÚBLICO 6

3. PRINCIPAIS LIMITADORES DA AÇÃO DISCRICIONÁRIA NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 8

CONCLUSÃO 10

REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA 10

INTRODUÇÃO

Serão apresentados nesta Atividade Prática Supervisionada da disciplina de Finanças Públicas e Orçamento Municipal, os principais conceitos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Municipal.

A partir do conhecimento apresentado, será possível o gestor público melhorar seu desempenho administrativo e desenvolve-lo dentro das Leis.

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal afirma-se que está fundada em três grandes pilares: o planejamento, a transparência e o controle, não deixando de se verificar a existência de outros princípios complementares dos mesmos, que vão garantir o cumprimento de diversas normas constantes da supracitada Lei.

Na LRF, observa-se a responsabilidade atribuída ao sistema orçamentário brasileiro, composto por três peças principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que compõe o planejamento público. Sendo no orçamento que se verifica as origens e as aplicações dos recursos governamentais, sendo tamanha sua importância, que deixa de ser uma peça para atender a legislação passando a ser um importante instrumento de gestão governamental.

1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal é de longe um avanço para Constituição Federal Brasileira, uma vez que seus objetivos são claramente explicitados nos inúmeros artigos que a retratam.

A Lei Complementar nº 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, tem amparo legal no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal; estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. Constitui-se como uma importante ferramenta gerencial a serviço da administração pública, pois harmoniza e consolida muitos objetivos do processo de mudança do regime fiscal empreendido nas últimas décadas no Brasil. Cabendo ao administrador público fazer somente aquilo que a lei permitir, e a sua conduta deverá ser revestida da ética e da moral.

Sendo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal representou um marco na administração pública, já que a mesma se conceitua como sendo a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos de Direito e da Moral, visando ao bem comum, sendo importante não só neste momento, mas também para o futuro, visto que a sua fiel observância, leva a tendência de que futuros governantes, políticos e demais integrantes da administração pública direta e indireta, passarão a agir com zelo e respeito pela coisa pública e consequentemente, assegurarão a boa utilização da receita proveniente da elevada arrecadação tributária imposta a todos os contribuintes. Sua eficácia se resguarda em cada um dos artigos nela contidos, que representam de acordo o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG (2000) um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer às normas e limites para administrar as finanças públicas, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. Sendo o propósito da lei a ação planejada e transparente e tendo o objetivo prevenir riscos e corrigir desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas. A Lei se fundamenta em três princípios básicos os quais impõem limites para os gastos públicos, atribui responsabilidades ao gestor, transparecendo sua atuação.

Desta forma se bem aplicada demonstra, o planejamento, a transparência e o controle. Levando a observância de outros princípios que garantirão o cumprimento de diversas normas dela constantes. Conduzindo auma gestão fiscal responsável, com uma ação planejada e transparente, ou seja, a administração pública deve ser baseada no planejamento, aliado ao princípio constitucional da eficiência. Garantindoà sociedade tomar ciência do que está sendo executado pelo poder público, seja qual for a esfera de governo ou poder, através da transparência com a ampla divulgação aos atos administrativos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Disponibilizando as contas para a apreciação da população interessada e a realização de audiências públicas para aprovação e prestação de contas nas casas legislativas. Com isto o cidadão brasileiro pode exercer com legitimidade o seu direito e, ao mesmo tempo, seu dever de cidadania participando, seja direta ou indiretamente, das decisões públicas.

A Lei concede tanta importância ao orçamento público que o mesmo deixa de ser uma peça elaborada para atender à legislação, e passa a ser um instrumento de gestão governamental.

Percebe-se uma integração entre as peças que compõem o processo de planejamento orçamentário, tendo LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) como elo de ligação entre o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual). O PPA é a Lei de periodicidade quadrienal, principal ferramenta para um planejamento de médio e longo prazo, que orienta e permite a elaboração dos demais planos e programas de governo, que deve ser elaborado até o primeiro ano de mandato, servindo de sustentação para todo o sistema orçamentário, para sua elaboração é necessário levar em conta a contextualização Municipal, Estadual e da União, estabelece a Política Fiscal, instituindo diretrizes e metas compatíveis com premissas e objetivos das políticas econômica e social.

A LDO, que disciplina o equilíbrio entre receita e despesa, limita os gastos, regulamenta de certa forma a renúncia de receita, demonstra o gasto com pessoal, a forma de utilização da reserva de contingência, entre outras matérias, influenciando portantoa Administração Pública, tanto na elaboração quanto na sua execução da LOA , onde as receitas devem ser desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, visando desta forma, uma maior aproximação com a realidade. A LOA passa a exigir sua que elaboração seja compatível com o Plano

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