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NR -12 e Máquina de Shrink

Por:   •  14/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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A NR-12 é uma norma regulamentadora de medidas preventivas de segurança e higiene no trabalho que devem ser adotadas pelas empresas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos visando prevenir acidentes de trabalho, garantindo a saúde e a integridade física dos operadores.

A ergonomia, segurança e conforto ao projetar as máquinas deverão proporcionar e observar fatores que possam prejudicar a saúde, como problemas futuros e necessidade de adaptação as condições de trabalhos dos operadores, fatores físicos como ruído, calor, entre outros que possam ser nocivos.

Toda realização de trabalho precisa de um procedimento e segurança padronizados, com descrição de cada tarefa, sendo necessário a cada início de turno ou após uma nova preparação da máquina ou equipamento que o operador realize inspeções rotineiras das condições de operacionalidade.

Assim conforme a norma, toda operação, manutenção, inspeção e demais atividades devem ser realizados por profissionais capacitados, habilitados e autorizados para a realização, sendo sob responsabilidade do empregador a capacitação compatível de cada funcionário. Pela norma é considerado profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso na área de atuação e demais procedimentos conforme o curso.

Nos locais de trabalho, as áreas de circulação deve ser demarcadas. Ao redor das máquinas os espaços devem ser adequados ao seu tipo de operação e com seus materiais de utilização armazenados em bases específicas. Os pisos onde se instalam as máquinas e equipamentos e as áreas de circulação devem ser mantidos limpos, nivelados, resistentes às cargas que estão sujeitas, com características de modo que não o torne escorregadio em contato as matérias como graxas, óleos e outras substâncias e livre de quaisquer materiais que ocasione riscos a segurança.

As instalações das máquinas devem respeitar o quesito fornecido pelos fabricantes com manual de instruções ou ao projeto feito por um profissional capacitado e legalmente habilitado. Assim como deve ser submetidas à manutenção preventiva e corretiva. Na manutenção é necessária à realização de ensaios destrutivos, nos componentes que possam causar acidentes e ao ser detectado algum defeito na máquina, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata. Portanto as máquinas, equipamentos e instalações devem possuir identificação e informações em lugares visíveis e sinalização de segurança ativo e de alerta luminosos ou sonoros para poder advertir os riscos expostos, instruções de operação e manutenção.

As máquinas e equipamentos devem ser concedidos de dispositivos de partida, acionamento e parada projetados e instalados em locais seguros, que possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por alguém que não seja o operador, que impeçam o acionamento ou desligamento involuntário por acidente e que também não possam ser burlados. Reparos, limpeza e ajustes só poderão ser feitos com as máquinas paradas, com exceção se for necessário na operação. Também cita dispositivos de parada de emergência, que consiste em um sistema de proteção extra que não devem ser consideradas como dispositivos de paradas e acionamento e as zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, com procedimentos para determinadas situações. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas. Além disso, é proibido o uso, venda, importação e a fabricação de máquinas que não atendam as normas da NR-12.

As instalações elétricas das máquinas seguem as normas da NR-10 e mais alguns presentes na NR-12, tais como condições de uso de bateria, quadro de energia elétrica, condutores de alimentação elétrica, aterramento, utilização de fonte externa de eletricidade, uso proibido de alguns dispositivos e utilização de ligações dos condutores elétrica.

Em relação aos meios de acesso permanente, que são vias que permitem acesso, devem ser fixados e seguros em todos os pontos da operação e o ângulo de lance, locais de trabalho que envolve altitude, plataformas móveis e aos diversos tipos de escadas e plataformas, devem possuir condições de segurança a fim de evitar acidentes de escorregamento, quedas e tombamentos. É proibida a construção de rampas com inclinação superior a vinte graus em relação ao piso.

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