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Legislações - GM

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Por:   •  12/4/2013  •  Seminário  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  392 Visualizações

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PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Legislações - GM

Sex, 05 de Abril de 2013 00:00

PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da

Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção

Básica Variável (PAB Variável).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema

Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo

Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável; e

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, que altera as Portarias nº 1.654/GM/MS,

de 19 de julho de 2011, e nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da

avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma a seguir, o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB,

denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:

I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;

II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2

(duas) Equipes de Atenção Básica;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 1 (NASF

1);

IV - R$ 3.000,00 (três mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 2 (NASF 2);

e

V- R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 3 (NASF 3).

Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº

1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, o

percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de

Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, correspondendo a:

I - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada

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