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A PESSOA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

Por:   •  13/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.511 Palavras (7 Páginas)  •  428 Visualizações

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1-INTRODUÇÃO

O ser humano é dotado de capacidade jurídica, mas sozinho ele é incapaz de se realizar.Desde cedo percebe que necessita na união de pessoas para suas realizações.Daí decorre a atribuição de capacidade jurídica aos entes abstratos assim constituídos, gerados pela vontade e necessidade do homem. Surgem, portanto, as pessoas jurídicas, como conjunto de pessoas, ou como destinação patrimonial, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.  É por meio da pessoa jurídica que o homem  vai alem das suas limitações.
         No antigo Direito Romano, a criação da pessoa jurídica era livre. Modernamente, não basta a simples vontade para sua constituição. A lei impõe certos requisitos a serem obedecidos, mais ou menos complexos, dependendo da modalidade, para que a pessoa jurídica possa ser considerada regular e esteja apta a agir com todas as suas prerrogativas na vida jurídica..
          A pessoa jurídica apresenta muitas das peculiaridades da pessoa natural: nascimento, registro, personalidade, capacidade, domicílio, previsão de seu final, sua morte, e até mesmo um direito sucessório.Para a constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condições legais para sua formação e liceidade de finalidade.
       

2-CONCEITO DE PESSOA JURIDICA

A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado. São requisitos para a existência da pessoa jurídica a organização de pessoas ou bens, a licitude de propósitos e capacidade reconhecida por norma. 

A pessoa jurídica constitui das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.As pessoas jurídicas de direito público são o conjunto de pessoas ou bens que visa atender a interesses públicos, sejam internos ou externos.De acordo com o art. 41 do CC são pessoas do direito publico interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações publicas e as demais entidades de caráter publico em geral,e de direito publico externo  os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional publico (art. 42 do CC).As pessoas jurídicas do direito privado é a pessoa jurídica instituída pela vontade de particulares, visando atender os seus interesses.

3-MODALIDADES

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).(BRASIL,lei 10.406 de 2002)

 Conceito das modalidades:

3.1-As Associações

É a união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos.Todas as associações devem ser registradas,passando com o registro a ter aptidões para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.(art. 53 do CC)

3.2-As Sociedades

É a união de pessoas que visem um fim econômico ou lucrativo.As sociedades se dividem em: sociedades empresarias, que visam a finalidade lucrativa,mediante exercício de atividade empresaria; e sociedades simples, que visam um fim econômico (lucro), mediante exercício de atividade não empresaria.

3.4- As Fundações

São bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, e são criadas a partir de escritura publica ou testamento.A fundação somente poderá constituir-se para ‘’fins religiosos, morais, culturais ou de assistência’’,não podendo ter finalidade econômica.

3.5-As Organizações Religiosas

Corporações autônomas e especiais. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

3.6-Os Partidos Políticos

 Corporações autônomas e especiais. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

 3.7-As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

É constituída por apenas uma pessoa.

4-DOMICILIO

A pessoa jurídica, assim como a pessoa natural ,também tem domicilio, ou seja,sua sede jurídica, local em que responderá pelos direitos e deveres assumidos.Já a pessoa jurídica do direito privado tem domicilio no lugar onde funciona as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicilio especial em seus estatutos.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

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