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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  27/2/2015  •  Resenha  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

• PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

• Hoje possuem força normativa primária. Período chamado de Pós-positivismo -

Neoconstitucionalismo - Após a Segunda Guerra Mundial só a observância da lei não

era garantia dos direitos fundamentais básicos.

• Antes os princípios não vinculavam de início essas atuações, uma vez que só

tinham lugar na lacuna da lei (at.4 LICC) ideia de fonte secundária - normatividade

secundária.

• PRINCÍPIOS EXISTENTES NO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.

• Princípios Expressos – escritos de forma explícita na Constituição- ART 37 -

LIMPE – Cinco princípios aos quais a Administração Direta e Indireta devem

obediência. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE,

EFICIÊNCIA.

• Os demais são os chamados princípios implícitos na CF ou explícitos em normas

infraconstitucionais – Ex: art. 2 da Lei 9784/99 e da Lei 5427/99. Igualmente válidos,

com a mesma força coercitiva.• 1- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE –

• esse princípio está na origem do Direito Administrativo.Atrelado ao momento da

passagem do Estado Absolutista para o Estado de Direito.

• Para a doutrina clássica há duas aplicações do Princípio da legalidade:

• Legalidade para o dt público - administrativa – Estado – critério de

subordinação a lei.

• Legalidade para o dt privado- para o administrado - onde há predominância da

autonomia de vontade. Relação de não contradição a lei.

• Hely: Enquanto o administrador público só pode fazer o que a lei expressamente

autoriza e nunca contrário a ela, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não

proíbe. (concepção liberal clássica).• 2- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/ MORALIDADE

• O princípio da impessoalidade segundo a doutrina possui alguns sentidos que são:

• a) isonomia - tratar as pessoas de forma isonômica, faz com que o tratamento seja

impessoal, sem privilégios e também sem discriminações ou perseguições.

• Máxima de Rui Barbosa - Tratar de maneira igual aqueles que se encontram em

situação igual e de maneira desigual os desiguais na medida das suas

desigualdades.

• b) atuação do Poder Público diverso dos interesses privados, ou seja, o atuar do

agente deve ser sempre pautado no interesse público, caso contrário haverá

desvio de finalidade.

• Na Constituição Federal – art. 37 caput, II, XXI e §1• 3- PRINCÍPIO DA MORALIDADE

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