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DIREITOS HUMANOS

Por:   •  15/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  23.402 Palavras (94 Páginas)  •  281 Visualizações

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Grupo de trabalho nº 01

TEMA:  DPSSP 08/2002 – Atuação da PMMG segundo a filosofia de DH e Programa de DH da PMMG.

No mínimo 10 laudas, no máximo 15 laudas.

A ATUAÇÃO DA PMMG SEGUNDO A FILOSOFIA DE DIREITOS HUMANOS E PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS DA PMMG

1. Introdução

No contexto em que a sociedade mundial se encontra, falar de Direitos Humanos sem mencionar Segurança Pública, é o mesmo que esquecer a sociedade num túnel escuro e sem luz no seu final.

A PMMG tem um papel de fundamental importância junto aos Direitos Humanos, pois, fazer Segurança Pública, sem buscar uma interação íntegra e verdadeira com a filosofia de Direitos humanos, significa estacionar no tempo, não seguindo o avanço da humanidade e, isso leva a desintegração da Corporação. É fundamental para o Policial Militar, saber que, como profissional responsável pela promoção da paz social, sua profissão lhe dá condições de oferecer o melhor à pessoa humana, para ela exercer sua cidadania - a proteção dos direitos e, que ele faz parte desse corpo de cidadãos interessados na evolução da humanidade.

Os fatos contemporâneos, vistos sob dimensão planetária, apresentam um quadro de miséria, fome e desigualdade social, no qual a violência representa a principal preocupação na agenda do cidadão. O resultado desses fatos é a trágica violação dos mais elementares dos direitos humanos: o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tais fatos refletem na paz social e abalam a confiança que os cidadãos têm nas instituições policiais, em sua capacidade para pacificar e resolver os conflitos do Estado Democrático de Direito.

Neste ambiente de conflito, o policial percebe, em seu dia-a-dia, como os meios de comunicação de massa conduzem as pessoas, principalmente os jovens, ao individualismo e à compulsão para o consumo que, muitas vezes, banalizam os valores morais, desvalorizam o direito à vida e negligenciam a segurança pessoal. Para compreender, de maneira bem sintética, o que leva as pessoas à prática de atos violentos e ao cometimento do crime, é preciso analisar os aspectos sociais, culturais, conjunturais e psicológicos que fazem parte da vida pregressa do agressor da sociedade. Sob esse aspecto e como integrante deste ambiente, o policial é um profissional capaz de proteger direitos do cidadão de bem, mas também aos agressores sociais no ato da captura. A justiça se encarregará de julgá-lo, e se considerado infrator ele tem capacidade e direito de regenerar e reintegrar-se à sociedade. A PMMG, através da Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº. 08/2.004 – CG, visa orientar o procedimento policial militar, adaptando-o à filosofia dos Direitos Humanos, facilitando o exercício de suas atribuições constitucionais, como a aplicação da lei em defesa da sociedade e a proteção dos direitos humanos e liberdades constitucionais.

1.1 Finalidade

Fortalecer e consolidar o comportamento de integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais para aplicação da filosofia dos Direitos Humanos.

1.2 Objetivos

1.2.1 Oferecer aos integrantes da Instituição os padrões necessários à promoção e difusão dos Direitos Humanos.

1.2.2 Conhecer as conceituações necessárias à assimilação dos princípios de Direitos Humanos.

1.2.3 Consolidar os pressupostos básicos dos Direitos Humanos para atuação da Polícia Militar.

1.2.4 Nortear procedimentos, deveres e funções policiais-militares segundo a filosofia dos Direitos Humanos, com base na conduta ética e legal.

1.2.5 Conhecer os instrumentos internacionais, nacionais e regionais de Direitos Humanos.

1.2.6 Conscientizar os policiais militares a evitar a violação dos Direitos Humanos em intervenções policiais.

CAPÍTULO I I

2. CONCEITUAÇÕES BÁSICAS

Autoridade – pessoa que exerce cargo, encargo ou emprego público, ou detém função pública, de natureza civil ou militar, investida de poder em consonância com as normas legais.

Autoridade Policial – pessoa na condição de agente da administração pública que exerce o poder de polícia.

Autoridade de Polícia Judiciária – pessoa na condição de agente da administração pública com o poder de polícia de promover a investigação criminal e realizar a polícia judiciária.

Autoridade Policial-Militar – pessoa na condição de agente da administração pública, integrante da Organização Policial-Militar, com o poder de polícia de preservação da ordem pública e defesa social, e de polícia ostensiva.

Poder de Polícia – é a capacidade legítima que o agente da administração pública, devidamente constituída, tem para limitar direitos individuais em prol da coletividade.

Captura – ação policial consistente em privar uma pessoa de sua liberdade de locomoção, em virtude de suspeição da prática de delito, ou de mandado de prisão.

Pessoa Detida – é aquela pessoa privada de sua liberdade, na aguarda de julgamento.

Pessoa Presa – pessoa privada de sua liberdade, como resultado da condenação pelo cometimento de delito.

Tortura – ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Dignidade Humana – é valor espiritual e moral inerente à pessoa, o qual se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e traz consigo a pretensão ao respeito das demais pessoas. Constitui-se um mínimo invulnerável que todo estudo jurídico deve assegurar, de modo que, só excepcionalmente, possam ser feitas limitações do exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todos as pessoas como seres humanos.

Direitos Humanos – são títulos legais que toda pessoa tem como ser humano. São universais e pertencem a todos. Esses direitos, embora violáveis, não podem jamais ser retirados de alguém.

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