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EMPRESÁRIO или AUTONOMOUS

Tese: EMPRESÁRIO или AUTONOMOUS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/10/2014  •  Tese  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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De agora em diante, dependendo da existência ou não do aspecto “econômico da atividade”, se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, conforme as diferenças que serão apresentadas mais adiante.

Portanto, devemos nos acostumar a conviver com a nova divisão entre: EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO e SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.

O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 janeiro de 2003, trouxe muitas mudanças ao Direito de Empresa que afetará não apenas os que vivem, mas também os que convivem no universo das micros e pequenas empresas brasileiras. Diante das mudanças que se apresentam, o empreendedor poderá encontrar-se em umas das três situações seguintes:

1º) ABERTURA DE NOVAS EMPRESAS: a constituição de novas empresas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverá observar as regras estabelecidas pelo novo Código Civil, bem como pelas regulamentações baixadas pelos órgãos de registro de empresas (Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas e Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC).

Quer abrir a sua empresa. Clique aqui.

2º) EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS (ANTES DE 11 DE JANEIRO DE 2003): as empresas constituídas com base na legislação anterior, ainda que não tenham interesse em promover qualquer alteração do contrato social, terão o prazo de 1 (um) ano para se adequarem às novas regras estabelecidas pelo NCC, isto é, terão, necessariamente, que ajustarem seus contratos sociais até janeiro de 2004.

Quer saber se a sua empresa precisa alterar o contrato social. Clique aqui.

3º) EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS (ANTES DE 11 DE JANEIRO DE 2003) QUE NECESSITAREM PROMOVER QUALQUER ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: as empresas constituídas com base na legislação anterior e que tenham necessidade de promover qualquer alteração do contrato social após 11 de janeiro de 2003, seja para alterar o endereço, a composição societária, o objeto social ou mesmo solicitar o encerramento de suas atividades (baixa da empresa), deverão fazê-lo observando-se as novas regras do Código.

Quer uma proposta para adequar o seu contrato ao novo código civil. Clique aqui

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