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O Direito Administrativo

Por:   •  22/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO

PROFESSOR: RAFAEL

ATIVIDADE AVALIATIVA 3

ALUNO: KENIA CHRISTIAN BRAGA  Mat: 12.1.9742 Pólo de Divinolândia de Minas

A.Escolha um órgão ou uma entidade integrante do poder executivo federal, estadual, ou municipal. Indique 

  • A-  Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Municipal de Guanhães(CMCDA).
  •  A2- Esfera Municipal

Questão B. (valor 0,0)

B. Escolha um ato administrativo do órgão ou da entidade indicado em [A]. Indique 

  • B- Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente abre inscrições para processo seletivo de escolha dos conselheiros tutelares de Guanhães
  • B2- 27 de abril, prorrogado posteriormente até 08 de julho de 2015, publicado a prorrogação em 15 de Junho de 2015.
  • B3- http://www.vidanovafm.com.br/home/index.php/noticias/regiao/guanhaes/6310-guanhaes-abre-processo-de-escolha-de-conselheiros-tutelares

Questão C. (valor 0,5)

C. Identifique e explique os cinco elementos constitutivos do ato administrativo escolhido, quais sejam: 

[c1] sujeito: São os agentes públicos que recebem poderes especiais para realizar a função administrativa específica do órgão em que estão vinculados. Podemos portanto  concluir que a competência é consequência do cargo ocupado.

[c2]Forma: O ato administrativo deve, em concepção ampla seguir ao rito no qual a norma externa. A administração deve seguir a forma em que a norma reza, sendo escrito, não poderá ser verbal. Pode ainda, a administração praticar o ato da forma que lhe parecer mais adequada, porém, quando estão em jogo o direito dos administrados estes devem ser seguidos de forma mais rigorosa e mais incisiva.

[c3] objeto: Consiste no efeito jurídico produzido pelo ato. É o conteúdo do ato. Sendo a alteração concreta que o ato se dispõe a produzir. Para facilitar a identificação do ato basta buscar pela ação que este pretende produzir, como: criação, modificação ou extinguir uma declaração de direito.

[c4] motivos: Trata-se do dispositivo legal em que o ato se baseia para se concretizar. Não se confunde motivo e motivação, pois, motivação é a exposição de motivos. O motivo é o pressuposto jurídico e tático que justifica o ato.

[c5] Finalidade- É o resultado que a Administração Pública pretende alcançar. A finalidade pública está presente e deve estar explicitamente tipificado. A norma não oferece liberdade ao ato, devendo ter a finalidade a que pretende alcançar, não podendo a Administração de utilizar outro meio.

 

Questão D. (valor 0,5)

D. Este ato administrativo pode ser revogado pelo chefe do executivo?

  • [d1] Responda sim ou não e

Sim.

  • [d2] apresente os fundamentos jurídicos estudados na disciplina que apoiem o seu posicionamento.

O ato da Administração Pública de revogação de  um ato por ela anteriormente expedido somente é legítimo se realizado com vistas ao interesse público, pois, parte de um juízo discricionário do administrador, que decide que a manutenção de determinado ato administrativo, até então válido, passou a ser inoportuna ou inconveniente.

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