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RESUMO O PODER POLITICO E O DIREITO

Por:   •  11/12/2020  •  Monografia  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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RESUMO

O PODER POLITICO E O DIREITO

As mesmas razões que levam a sociedade humana a não poder prescindir de normas que regulem a coexistência pacífica dos indivíduos em sociedade, determinam também que não possa subsistir na anarquia, ou seja, na falta de um poder que a organize.

Se as sociedades humanas fossem, como as animais, cada indivíduo desempenha na vida comunitária  verdadeiras  funções  orgânicas,  com  o que a presença do poder grupal seria algo supérfluo ou luxuoso e, mesmo, carente de objetivo. O certo é, porém, que em qualquer grupo humano não pode faltar esse poder social que organize a sociedade,As  diversas  teorias  da  luta  apontam  fenômenos  que em muitos casos podem ser apontados como razões originárias pri­ maciais de  determinados  Estados  históricos.  

Não  se pode negar que a monarquia surgiu entre os  antigos  povos  germânicos  por  influência  do estado  permanente  de  guerras  que  a invasãoImpério Romano determinava; que a formação dos Estados Coloniais na África, na Ásia e na  América,  foi  antecedida  de uma luta de raças; que a luta  de classes  encontra  no  poder  político um elemento cobiçado por todas as camadas sociais em  choque,  o poder  estatal  tendo,  assim,  muito do poder  de uma classe sobre outra. Numerosas são as teorias da origem do Estado.

Todas elas,  porém, podem ser submetidas a um esquema  que  reduza  o  seu número ao conjunto das grandes tendências  interpretativas  em  que  elas naturalmente se dividem. Enquanto consideramos essas teorias como origem do Estado e não do poder político, elas são viáveis. Se atinamos para esse conjunto de atribuições do Estado, esquematizadas pelo sociólogo argentino, veremos que é exatamente através  da  reamentação  jurídica que o Estado as exerce Estado e Direito podem ser nitida­ mente separados, o inegável  é  que, do  ângulo  da  ciência  jurídica o Estado é o ordenamento jurídico, ou seja: o conjunto sistemátidas normas jurídicas.

O fato de que tanto se tenha criticado  em Kelsen ess.a quiparação, decorre. de uma confusão  epistemológica  de quem critica pelo ângulo sociológico uma teoria elaborada do ângulo jurídico puro.

Mesmo para o sociólogo, entretanto, não há negar que a proxi­ midade entre Estado e direito é imensa, aquele realizando-se social­ mente através deste. Uma relação que, hoje por hoje, não nos encontramos em condições de estabelecer com rigor entre esses dois fenômenos é a da precedência histórica de algum deles. Empalmando a função jurígena da sociedade.

O Estado reduz o direito - da  perspectiva  sociológica  talvez  fosse mais exato dizer-se que tenta reduzir - a criatura  sua, deixando as demais normas sociais aos cuidados da opinião pública, da consciência coletiva e de outras instâncias  sociais não estatais. O direito passa a ser, assim, a norma estatal por excelência, enquanto a moral e as normas do trato vão  aparecer como as formas específicas  da  socialização  quando esta é realizada diretamente pela sociedade  e  pelos  diversos grupos sociais extra-estatais. embora para o jurista todo o direito encontre no Estado

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