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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS

Por:   •  14/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.146 Palavras (9 Páginas)  •  164 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS – COMPAGAS E CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO, PARA  DEFINIÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE O SERVIÇO DE REPOSICIONAMENTO DE QUADROS DE MEDIÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL.

COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS – COMPAGAS, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.535.681/0001-92, com sede na Avenida João Gualberto, nº 1000, CEP 80.030-000, Alto da Glória, Curitiba – PR, neste ato representada por seu Diretor Presidente, RAFAEL LAMASTRA JUNIOR e por seu Diretor Técnico-Comercial, RAFAEL RODRIGO LONGO, doravante denominada COMPAGAS, e de outro lado CONDOMÍNIO SHOPPING ESTAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.474.276/0001-53, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 2775, bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.230-010, neste ato representado por RODRIGO MONTES REZENDE e DANIELLE KREITLER, doravante denominado SHOPPING ESTAÇÃO.

Considerando que:

  1. a COMPAGAS fornece gás natural ao SHOPPING ESTAÇÃO continuamente desde 05/01/2004;
  2. a modalidade de fornecimento de gás natural ao empreendimento SHOPPING ESTAÇÃO é a de medição individual, na qual são firmados contratos individuais de fornecimento pela COMPAGAS diretamente com cada lojista;
  3. para a realização das atividades de leitura dos volumes de gás consumidos e da manutenção que garante o bom funcionamento dos equipamentos é imprescindível o acesso rotineiro aos quadros de medição;
  4. é do interesse do SHOPPING ESTAÇÃO a manutenção da modalidade de fornecimento individual aos lojistas;

  1. para garantir a segurança dos técnicos envolvidos nas atividades rotineiras da COMPAGAS é necessário o reposicionamento dos quadros de medidores para locais que assegurem essa condição.

As PARTES têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá pelas cláusulas e disposições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto regular as condições para a execução do serviço de reposicionamento dos quadros de medidores conforme “Projeto DE-75-174-CPG-1063” anexo (Anexo 1), que rubricado pelas partes passará a fazer parte integrante do presente TERMO.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DA OBRA E PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES

  1. Fica estipulado o valor de R$ 134.830,86 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) para cobrir todos os custos referentes aos serviços descritos no projeto DE-75-174-CPG-1063.
  2. A COMPAGAS será responsável pela contratação e pagamento de todos recursos humanos e materiais necessários à completa execução dos serviços.
  3. Dos custos indicados no item 2.1 supra, o SHOPPING ESTAÇÃO se compromete a arcar com o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante reembolso à COMPAGAS até o dia 28 de fevereiro de 2020 (28/02/2020), através  de Nota de Débito a ser emitida e apresentada pela COMPAGAS.
  1. O reembolso somente será realizado caso o SHOPPING ESTAÇÃO receba a Nota de Débito correspondente com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência à data mencionada no item 2.3 acima, sendo que a mora da COMPAGAS no cumprimento de tal obrigação ensejará ao SHOPPING ESTAÇÃO prorrogação proporcional do prazo para pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

  1. É de responsabilidade única e exclusiva da COMPAGAS a completa execução da obra descrita no Anexo 1, devendo coordenar, supervisionar, executar toda a obra, fornecendo todos os recursos humanos e materiais necessários para tanto, de acordo com o Manual de Obras do Shopping.
  1. O SHOPPING ESTAÇÃO autoriza, desde logo, o livre acesso de equipamentos e materiais, de viaturas credenciadas, como também, o ingresso de pessoal da COMPAGAS e/ou terceiros contratados para a execução dos serviços relacionados à obra descrita no Anexo 1, desde que devidamente credenciados, através do uso de uniformes e crachás com fotos e dados de identificação. Toda liberação de acesso ao shopping deverá ser solicitada pela COMPAGAS, ao shopping, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, aos responsáveis pela área de operações do Shopping, através dos seguintes e-mails: rodrigo.rezende@brmallsadm.com.br e joao.zanetti@brmallsadm.com.br.
  2. As PARTES acordam que a execução dos serviços deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h, desde que tais serviços não comprometam o funcionamento do shopping e das operações que utilizam do gás natural para sua operação.
  3. Não será permitido o transporte de materiais e equipamentos pelos corredores do shopping durante o seu horário de funcionamento (das 10h às 22h).
  4. Serviços de solda, pintura, corte e/ou aqueles que gerem ruídos excessivos, mau cheiro e sujeira deverão ser executados fora do horário de funcionamento do shopping;
  5. Em casos excepcionais, poderão ocorrer alterações nos dias e horários, desde que previamente acordadas entre as PARTES.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPAGAS

4.1 A COMPAGAS compromete-se a, sob sua única e exclusiva responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar as obras, bem como fornecer toda a mão-de- obra especializada e serventia necessária à perfeita execução, andamento e conclusão dos serviços, enfim, fornecer todos os elementos que possam interessar à execução das obras contratadas e suficientes para assegurar o padrão de qualidade e eficiência esperado para conclusão destas, dentre os quais, não exaustivamente:

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