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Trabalho Avaliativo de Direito Aplicado a Gestão

Por:   •  15/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  79 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

LARISSA RIBEIRO DA  SILVA

DIREITO APLICADO A GESTÃO

Rio de Janeiro

21-03-2020

É de fato que as leis trabalhistas relacionadas ao Direito do Trabalho é a garantia de proteção e dignidade do empregado em sua relação com o empregador. Visando propor um equilíbrio dentro do processo contratual entre as partes, as leis trabalhistas atuam como mediadoras para evitar que os empregadores submetam seus funcionários a diversos tipos de abusos morais e como se entende que o empregado é parte teoricamente mais fraca da relação contratual, evitar que o empregador utilize de forma desonesta para conseguir beneficiar-se durante um processo de rescisão contratual.

Uma das principais atitudes por partes das chefias, quando demitem alguns de seus colaboradores, é caracterizar o rompimento do contrato de trabalho como justa causa, desta forma subordinado o colaborador a perder diversos direitos, sem nenhum tipo de  verbas-rescisórias que estão previstas pela CLT, tais como, perda de seu seguro- desemprego e tendo seu fundo de garantia retido. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas define-se rescisão por justa causa como “Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia”.

Dentro desse aspecto podemos exemplificar tais condutas como: Roubo ou falsificação de documentos; Comportamento inadequado como qualquer tipo de assédio; Violação ou venda do segredo da empresa para concorrência; Embriaguez durante o serviço que possa colocar risco a empresa; Indisciplina ou abandono de função após 30 dias ausentes sem apresentar documentos comprobatórios; Desídia ,quando a conduta do empregado está relacionada a negligência do mesmo em realizar suas funções, má vontade , desleixo, indiferença com o serviço e depois de ser aplicado ao menos duas advertências verbais e uma suspensão.Deste modo , pelas leis trabalhistas não existe uma distinção entre o empregado ser dispenso por uma falta grave ou justa causa uma vez que, a dispensa por justa causa é a penalidade que o empregador  pode aplicar decorrente de uma falta grave praticada pelo empregado.

Segundo a revista Exame (2016) um vigilante da equipe de inteligência em segurança do banco Central do Brasil em Curitiba, foi despedido por justa causa por dormir no seu horário de trabalho. A empresa alegou que o mesmo estava agindo com desídia sendo negligente no ambiente de trabalho comprometendo a segurança patrimonial do banco, além de já ter sido advertido por abandonar o posto do serviço. O funcionário alegou que a sonolência era causada por efeitos colaterais por uso de medicamentos contra dores na coluna. O Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região julgou que a justa causa imposta pela empresa era indevida ao vigilante, pois o mesmo apresentou atestados comprobatórios que demonstravam seu problema na coluna e testemunhas confirmaram que o mesmo reclamava de sono por conta do uso dos medicamentos, sendo assim a empresa teve que pagar todas as suas verbas rescisórias conforme escritas pela CLT para o vigilante.

A justa causa é a punição mais radical ao empregado, visto que ele perde todas suas verbas rescisórias ,tais como, férias proporcionais, 13° salário, FGTS e seguro desemprego. O profissional responsável da empresa que lida com as questões relacionadas a legislação trabalhista e previdenciária, como o analista financeiro ou  analista de departamento pessoal, devem conduzir o processo de rescisão de um funcionário de forma excepcional, deixando de lado relacionamentos no ambiente de trabalho,desacato a autoridade da chefia,entre outros, pois a justa causa é uma sansão disciplinar mais temida pelo trabalhador, na qual o mesmo além de perder todos os seus direitos trabalhistas impostos pela CLT, também dificulta o trabalhador a encontrar um novo emprego, pois atualmente as grandes empresas buscam profissionais que estejam alinhados com sua missão e visão, e se depararem com um funcionário que já foi despedido por uma justa causa, podem sim ser influenciados a não contratar o trabalhador , por isso é fundamental que o responsável pelo departamento pessoal avalie exatamente o funcionário que será despedido, antes de aplicar a dispensa por justa causa, uma vez que, dispensado de forma incoerente como descrito pela CLT, o trabalhador pode recorrer na justiça ,processar a empresa e obriga-la a pagar suas verbas rescisórias.

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