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Técnico de Segurança do Trabalho

Por:   •  6/7/2015  •  Projeto de pesquisa  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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Nosso componente está chegando às suas últimas semanas, muitos aprendizados e experiências foram sendo construídas ao longo destas 10 semanas. Nesta semana, visualizamos a importância dos exames que monitoram a saúde do trabalhador. Desta forma, analise a problemática a seguir:

“Ana Amélia é a nova auxiliar de limpeza em um posto de combustíveis. Ela iniciou as suas atividades no dia 03/04/2013 realizando o exame admissional em 25/04/2013. Após 10 meses, Ana Amélia foi promovida ao cargo de frentista, sem realizar novos exames.” Levando em consideração as diretrizes estabelecidas na Norma Regulamentadora – NR 7, responda a seguinte questão:

  1. Quais os problemas encontrados na cena descrita anteriormente?
  2. Quais são os exames são necessários segundo a NR-07 e em quais situações?

RESPOSTA

  1. Quais os problemas encontrados na cena descrita anteriormente?

Podemos classificar como problemas encontrados, a questão do exame admissional ser realizado antes do inicio das atividades do trabalhador, nesse caso onde fez-se o exame após 23 dias trabalhados e a mudança de função, onde exige que se faça exame médico de mudança de função, sendo obrigatoriamente realizar antes da data da mudança para que se avalie se o trabalhador está hábil ou não para a função a ser assumida, evitando assim problemas futuros tanto para o trabalhador, quanto para a equipe e até mesmo para a empresa.

  1. Quais são os exames são necessários segundo a NR-07 e em quais situações?

O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Segundo a NR 07, o exame é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, tais como, exame clínico completo, onde são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, avaliando assim, se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais. Como o trabalhador ficará exposto a riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, serão feitos exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc). Esses exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos). Um erro muito comum das empresas é o de transferir funcionário em um novo setor (ou função) antes que os exames médicos (clínico e complementares) estejam concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o colocou em um novo cargo, o que acarretará problemas para o próprio trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa que o contratou.

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