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Trabalho

Por:   •  19/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.147 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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A proteção das pessoas privadas de liberdade: Um estudo ao sistema penitenciário.

Privação: “m.f. Perda de um bem, de uma vantagem, de uma característica normal: privação de direitos políticos; privação da audição.
Ação ou efeito de privar, de impedir”.

Liberdade: “m.f. Nível de independência absoluto e legal de um indivíduo, de uma cultura, povo ou nação, sendo nomeado como modelo (padrão ideal). Estado ou particularidade de quem é livre; característica da pessoa que não se submete”.

Privação de liberdade nada mais é do que a violação ao direito à liberdade, ou seja, o direito de ir e vir, sendo assim, o indivíduo fica detido, com o seu direito à liberdade violado, isto é feito por meios legais, Ex. “O policial que cumpre um mandado de Prisão”. Ou pode ser feito de forma ilegal. Ex. “O sequestro”. As duas maneiras tanto a legal quanto a ilegal são caracterizados a privação de liberdade.

Dada a complexibilidade do assunto, a Onu (Organização da Nações Unidas) interferiu no tocante as regras e princípios básicos, nos quais serão de vital importância para que possamos analisar a parte histórica dos direitos dos detentos.

Dos Princípios.

Princípio da individualização da pena: Toda pena deverá ser cumprida individualmente por cada condenado, mesmo que o crime for idêntico, pois cada um leva com sigo seus antecedentes criminais nos quais serão analisados e dada a pena que lhe é devida.

Princípio da reserva legal: Só será considerado a pena que estiver estabelecida em lei, ninguém poderá cumprir punição na área jurídica por algo que não está previsto em lei.

Princípio da intervenção mínima: No direito penal, o estado só pode interferir em caso de extrema necessidade, pois o direito penal deve ser o último instituto a ser usado, por isso este princípio assegura que só terá a intervenção do direito penal quando realmente for necessário.


Princípio da imputação pessoal: O direito penal não pode punir o individuo que não é ser punível, no entanto o direito penal não pode punir a pessoa inimputável.

Princípio da personalidade: Ninguém poderá ser responsabilizado por crime praticado por outra pessoa.

Evolução dos sistemas penitenciários.

No início, eram travadas brigas entre grupos e famílias, fazendo com que todos pagassem por algo que apenas uma pessoa cometeu, resultando assim, muitas vezes na extinção de algumas famílias devida a violência aplicada nessas disputas.
Em aproximadamente 1,700 a.C, foi criado o código de Hamurabi, no qual foi baseado no “olho por olho, dente por dente” fazendo com que as vinganças pessoais, não sejam mais desproporcionais aos danos causados por outrem, sendo assim cada um pagaria pelo crime da mesma forma que o praticou. A partir daí que se deu início a repressão do estado, no qual se viu na necessidade de tomar a frente quando a questão era a justiça.

O crime virou alvo do poder estadual e religioso, fazendo-se notar e acreditar na punição divina, pois acreditavam que quem cometesse um crime iria ser punido divinamente, e era levado a público para que todos o vissem e soubessem qual o crime praticado pelo delinquente.

Em meados de 450 a.C, Roma já se desligava da relação que o estado e a religião tinham ao punir o indivíduo, fazendo assim com que se tornasse responsabilidade apenas do estado o dever de punir o criminoso.

O trabalho apresentará as diversas formas da ressocialização do condenado, mostrando assim quais são os deveres do estado ao se falar de ressocialização, reeducação, reinserção e recuperação. Será analisado quais os pontos que estão de acordo com as normas estabelecidas pelos direitos humanos, e pela LEP (Lei de Execução Penal).

Será abordado qual a função público privada na ressocialização dos condenados, de forma com que fique claro quais são os métodos mais eficazes para que o condenado possa ser ressocializado, e ao finalizar a sua condenação, ter a certeza que não irá mais praticar crime algum, fazendo com que a população deixe de julga-lo e deem oportunidade para um ex condenado trabalhar, e mostrar para a sociedade que cumpriu a sua pena, e só quer trabalhar e mudar de vida.

Porém para que isso aconteça, temos que ter presídios de qualidade, com profissionais capacitados para fazer com que essa ideia não seja apenas uma utopia, e sim seja a realidade, que não é impossível, basta termos o apoio do governo, que não tem como suas prioridades tratar os presos como humanos e pensar numa vida melhor ao saírem da penitenciária, o que está errado e equivocado, por que o que eles aprenderem dentro da penitenciaria vai ser o que eles vão fazer fora, com a sociedade e não terá ninguém para barra-los.

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