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ATPS Perícia, Arbitragem e Mediação -final

Por:   •  31/3/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.280 Palavras (14 Páginas)  •  599 Visualizações

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CONTABILIDADE GERENCIAL

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Professora Deise Lima Martins

       TABOÃO DA SERRA

2014

ATPS

PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO.

Trabalho apresentado na disciplina Perícia, Arbitragem e Mediação, administrada pelo professor, Prof.ª Esp. Deise Lima Martins, para obtenção parcial de nota no curso de graduação em Ciências Contábeis, da Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação à Distância.

Orientadora: Tutora Presencial Am Glícia A.A.Soares; Tutora a Distância Tania Regina Barros Benites.

TABOÃO DA SERRA

2014

SUMÁRIO

Introdução......................................................................................................................04

  1. Etapa...................................................................................................................05

  1. Etapa...................................................................................................................09
  1. Etapa...................................................................................................................15

Conclusão..................................................... .................................................................16

Referências Bibliográficas................................................. ..........................................17

TABOÃO DA SERRA

2014

INTRODUÇÃO

Apresentamos a perícia contábil judicial, entre os demais ramos da contabilidade, como uma atividade que exige um conhecimento extenso do profissional, o trabalho do perito judicial auxilia os magistrados nas justas decisões contribuindo em benefício da sociedade. A peça escrita na qual o perito-contador expõe sua opinião baseada a respeito da conclusão do seu trabalho chama-se laudo técnico pericial contábil.

A pesquisa teve como objetivo apontar dentre vários tipos de laudos periciais contábeis, as capacidades necessárias aos profissionais e as técnicas para elaborar relatórios satisfatórios direcionados aos magistrados.

A função de perito contador deve ser regularmente registrada em Conselho Regional de Contabilidade de acordo com as normas, exercendo sua atividade de forma pessoal, e realmente conhecer o que faz. Deve executar e ter um conjunto de qualidades como ser politicamente correto, profissional, ético e moral.

Através do Código de Processo Civil, Código de Ética Profissional Contábil e a NBC, existem algumas características indispensáveis ao exercício da perícia contábil como a Imparcialidade e Honestidade onde o trabalho verdadeiro levará a uma conclusão justa, a Independência onde o perito não deve ficar limitado para com as partes, sempre ser Observador e Crítico, prestando atenção em tudo que está ao seu redor, ser zeloso, dedicado, cumprir suas funções dentro do prazo e ser bastante sigiloso não divulgando o resultado obtido durante as investigações.

Este trabalho teve como objetivo a realização de uma pesquisa bibliográfica, procurando identificar os diversos tipos de laudos dentro da perícia contábil judicial e de acordo com os fins a que se destinam, bem como, as capacidades necessárias aos profissionais da área para que o laudo técnico pericial contábil judicial seja elaborado de forma clara e satisfatória.

ETAPA 1

Fundamentos de Perícia contábil 

Perícia é um instrumento especial de constatação, prova, ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos. Ou seja, a perícia tem por finalidade, por objeto, transmitir uma opinião abalizada sobre o estado verdadeiro do objeto (matéria), sobre o qual foi instada a se manifestar.
Sujeito que desenvolve a atividade de perícia, seja no sentido da verificação e percepção dos fatos, perito percuciente, ou no sentido de observar e apreciar fatos, emitindo juízo e conclusões a respeito deles, perito judicante. Em tese, podemos dizer que a perícia existe desde os mais remotos tempos da humanidade, assim que esta, reunindo-se em sociedade, iniciou o processo civilizatório – infindáveis, aliás – para caminhar da animalidade para a racionalidade. Assim colocamos para situar que aquele que, seja pela experiência ou pelo maior poderio físico, comandava a sociedade primitiva era, a bem dizer, perito, juiz, legislador e executor ao mesmo tempo, já que examinava, por sua ótica, julgava, fazia e executava as leis. Obviamente ainda não era perícia, mas o germe básico correspondente ao exame de situação, coisa ou fato ali estava.

Explicar e conceituar o que é perícia contábil.

Quando precisamos de uma opinião valida, competente, de um entendedor, buscamos um perito. Do conhecimento bem como experiência.

Na Roma antiga, de tal forma se deu valor aos que eram conhecedores que a perícia passou a designar Saber, Talento, tal como empregou o historiador Tácito, em sua obra Anais, onde escreveu uma fase da Historia do senado Romano (4,58).

A tecnologia da perícia é a que enseja opinião sobre verificação feita, relativa ao patrimônio individualizado, de empreendimentos ou de pessoas.

Perícia contábil é a verificação de fatos que estão diretamente ligados ao patrimônio individualizado sempre visando demonstrar opinião, mediante ao tema proposto. Para tal opinião realizam se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário a opinião.

São razoes, pois, do raciocínio para a formação do conceito de perícia contábil:

  1. A necessidade de se conhecer uma opinião de um especialista em contabilidade sobre uma realidade patrimonial, em qualquer tempo, em qualquer espaço, qualitativa e quantitativa, em causas e efeitos;
  2. O exame do especialista sobre o que se deseja conhecer como opinião.
    Assim, por exemplo, quando ocorreu a denuncia na Câmara Federal, sobre as corrupções no orçamento da republica, necessário se fez conhecer a “movimentações bancarias” dos implicados, e isto gerou uma Perícia Contábil para cada caso.
    Logo, examinar, realizar levantamentos, vistoriar, fazer indagações, investigar, avaliar, arbitrar (diante da falta de elementos mais concretos), em suma, fazer o necessário para ter segurança sobre o que se vai opinar, são procedimentos periciais.

Questões

Qual é a metodologia usada em perícia contábil?

Os métodos dependem sempre do objeto que se examina. Ou seja, de acordo com a matéria que se tem a examinar é que se traça o curso dos trabalhos. Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo, ou seja, a globalidade do universo de exame. Quando a matéria é demasiadamente ampla, sem possibilidades de alcançar-se o objetivo pela totalidade, utiliza-se a amostragem.

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