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Custos diretos e indiretos

Tese: Custos diretos e indiretos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/10/2014  •  Tese  •  1.437 Palavras (6 Páginas)  •  385 Visualizações

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Custos diretos a um objeto de custeio são os custos diretamente relacionados a esse objeto, isto é, que podem ser fácil e economicamente identificados ao objeto de custeio, sem qualquer rateio — entende-se por rateio a distribuição arbitrária dos custos que não são diretamente identificados e apropriados aos objetos de custeio.

São exemplos de custos diretos aqueles com matéria-prima consumida e mão-de-obra dos operários — em algumas situações, a mão-de-obra pode ser um custo indireto. O salário do supervisor da produção corresponde a um custo indireto, por exemplo.

Em outras palavras, pode-se dizer que, em alguns casos, as parcelas de recursos são consumidas apenas por um tipo de produto, e esse fato é fácil e objetivamente identificado, seja devido à observação simples ou a sistemas automatizados, como controle eletrônico de vazão, quadros de distribuição de energia etc. Nesses casos, pode-se assumir que aquele produto é o responsável por aquela parcela de recurso consumido. A mensuração desse consumo se dá então de forma direta, daí à informação desse consumo de recurso se dá o nome de “custo direto”. Dessa forma, para gerar essa informação não é necessário nenhum tipo de aproximação ou julgamento sobre qual produto consome qual parcela de recursos, ou seja, não são necessárias distribuições arbitrárias, ou, como se chamam, “rateios”. Esse tipo de custo, por isso, é mais crivei por representar de forma mais objetiva e fidedigna a realidade sobre o consumo de recursos.

Custos Indiretos

Custos indiretos a um objeto de custeio são aqueles que não podem ser identificados com o objeto de custeio de maneira economicamente viável, pois são comuns a dois ou mais objetos de custeio (áreas ou produtos). Os custos indiretos são alocados ao objeto de custo por meio de um método de alocação de custo denominado rateio. Logo, são aqueles que não oferecem condição de medida objetiva e dos quais qualquer tentativa de alocação tem de ser feita de maneira estimada e, algumas vezes, arbitrária. São exemplos de custos indiretos a depreciação, a manutenção, o seguro e o aluguel do parque fabril.

Custos Diretos e Indiretos

Essa tipificação de custos é a utilizada para fins contábeis, tanto os societários, quanto os fiscais. Alguns insistem em utilizar essa tipificação para despesas, também, o que ao nosso ver seria uma maneira de se tentar expressar o Custo Total (Full Cost) de um produto. Isso pode gerar (e gera!) confusões principalmente nas empresas prestadoras de serviços, que acabam por não segregar seus gastos em custo ou despesa.

Entretanto, nada impede que empresas (principalmente as comerciais, por exemplo, lojas de departamentos e supermercados) classifiquem suas despesas em “Diretas e Indiretas” em relação “à linha de produtos”. Por quê? Comparemos as lojas dessas empresas às linhas de produção ou até mesmo às fábricas: se considerarmos que as lojas são o local da “produção” do serviço de comercialização, poderemos sim entender os gastos da loja, normalmente denominados por despesas, como direta ou indiretamente relacionados aos diversos produtos ou famílias de produtos que ali se encontram. Dessa maneira, teríamos uma adição aos custos das mercadorias vendidas de outros gastos que representam esforço sem o qual não se teria a respectiva venda, aqui denominada produção do serviço de comercialização. Dependendo, pois, do nível de identificação e acumulação que se adote, pode-se, até mesmo, ver uma possível alteração na classificação entre despesas e custos, especialmente, em nível gerencial. Por exemplo, no supermercado, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da loja é uma despesa indireta aos diversos produtos ali vendidos (laticínios, hortifrutigranjeiros, eletrodomésticos, carnes etc.), ao passo que a depreciação da balança do açougue é uma despesa direta às carnes ali expostas, mas indireta a cada tipo de carne. Daí a necessidade, mais uma vez, de se definir o objeto de custeio analisado: divisão de produtos (laticínios, hortifrutigranjeiros, eletrodomésticos, carnes etc.) ou os produtos em si (picanha, alcatra, filet mignon, chã, patinho, lagarto redondo etc.).

Assim, além dos custos, as despesas também podem ser classificadas como diretas ou indiretas. Enquanto o custo é classificado em direto ou indireto em relação ao produto, a despesa é classificada em relação à origem da receita (o objeto de custeio, objeto em análise!).

Veja outro exemplo: em uma loja de departamentos, a despesa de salário do vendedor de eletrodomésticos é diretamente apropriada ao departamento de eletrodomésticos. Da mesma forma que a despesa de propaganda específica de móveis — do tipo compre móveis nas Casas Bahia — é diretamente alocada ao departamento de móveis.

Por outro lado, a despesa de aluguel da loja é indiretamente alocada aos diversos departamentos, por conseguinte, é rateada entre eles — normalmente, em função da área (m2) ocupada pelos departamentos. Da mesma forma, a despesa de propaganda institucional — do tipo “Casas Bahia: dedicação total a você” — e a despesa com salário do gerente geral da loja são exemplos de despesas indiretas que acabam sendo rateadas entre os diversos departamentos, seguindo algum critério de rateio — normalmente arbitrário e subjetivo.

Devemos ter atenção para que a tipificação seja coerente com o objeto de custeio e não com um “custo desejado”.

Imagine uma fábrica de bolas de futebol e de vôlei... O custo do pedaço de couro utilizado para fabricar a bola de futebol é um custo direto a este objeto de custeio, ao passo que o couro

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