ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
Por: LGCADORE • 23/10/2017 • Trabalho acadêmico • 2.150 Palavras (9 Páginas) • 255 Visualizações
2 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
O Planejamento Tributário é a forma lícita de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Tendo como fina¬li¬dade evi¬tar a inci¬dên¬cia do tri¬buto, redu¬zir seu mon¬tante ou retar¬dar o seu pagamento. Redu¬zir o mon¬tante do tri¬buto con¬siste na redu¬ção da base de cál¬culo ou da alí¬quota do tri¬buto.
Ao contrário do que muitos pensam, o planejamento tributário é muito mais do que apenas cumprir as obrigações em dia e anotar as receitas e despesas em planilhas. Estamos falando em planejar, e isso envolve conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação que envolve o seu negócio.
O Planejamento Tributário está na Lei 6.404/76 (Lei das S/A), mas, antes de ser obrigatório é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
2.1 ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
Os regimes de tributação previstos em lei são aqueles que definem a forma de apuração e recolhimento de impostos das entidades.
Young (2008, p. 15), “ao se optar por uma forma de tributação, deve-se levar em consideração todos os aspectos vantajosos e os não vantajosos que cada regime tributário oferece”.
Bem, essa é uma decisão anual, que modifica uma série de questões sobre a forma de apuração e pagamento de tributos. Essa escolha também influência as obrigações acessórias das empresas. O atendimento dessas obrigações gera custos de pessoal, sistemas e processos e não deve ser ignorado.
Os Enquadramentos Tributários disponíveis são: Micro Empreendedor Individual, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Com base nas informações concedidas, já sabemos que a empresa JCRW fatura acima do Limite do Simples Nacional então nos, restam às opções do Lucro Presumido e do Lucro Real para o enquadramento tributário.
2.1.1 Lucro presumido
O Lucro Presumido é o regime tributário em que se presume o Lucro da empresa a partir da Receita Bruta.
A presunção do lucro é de 1,6% a 32% da Receita Bruta no caso do IRPJ, e de 12% a 32%, no caso da CSLL definidos de acordo com a atividade econômica da empresa.
Exemplificando:
A empresa prestadora de serviço JCRW TRANSPORTES LTDA, se for tributada pelo Lucro Presumido com taxa de presunção de 16% para a base de cálculo do IRPJ e 12% para CSLL, com Receita Bruta de R$ 1.260.000,00 no trimestre e sem rendimento de aplicação financeira no período, será precisa recolher os seguintes impostos.
Assim como no Simples, existe um limite de faturamento para optar pelo Lucro Presumido que corresponde a R$ 78 milhões no ano.
Quanto à alíquota do IRPJ é de 15% com adicional de 10% em cada mês que a base de cálculo do imposto superar a R$ 20.000,00 mensal ou R$ 60.000,00 trimestral.
Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos. Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Mesmo se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comercio, e 32% para atividades de serviços, havendo algumas exceções.
Há com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativos, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores a da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa.
Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido.
• Margens de lucro acima dos limites de presunção;
• Poucos custos operacionais;
• Pouca participação nas despesas de folha salarial
• Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
• Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
• Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.
2.1.2 Lucro real
Enquanto no Lucro Presumido existe uma conta preestabelecida para estimar o lucro, no Lucro Real aplica-se a alíquota do imposto sobre o valor do lucro efetivamente apurado na empresa de acordo com as regras da Receita Federa (algumas despesas são desconsideradas na apuração do lucro).
As alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas do Lucro Presumido, 16% e 12%, respectivamente. O que muda de forma significativa é a apuração do PIS e da COFINS.
O regime de PIS e COFINS para ser não cumulativo, isso significa que, sobre a alíquota de 9,25% a empresa poderá descontar créditos obtidos com a aquisição de insumos, na depreciação dos ativos, no consumo de energia elétrica e outros.
Ponto Importante: Embora a alíquota do PIS e COFINS seja superior no Lucro Real, o método de cálculo é diferente e pode favorecer algumas empresas com baixa margem de lucro.
Não existe um limite de faturamento no Lucro Real e, para algumas atividades, sua escolha é obrigatória como em instituições financeiras.
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.
Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.
A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.
É importante mencionar que no
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