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Especialistas e empresas de contabilidade estão constantemente sujeitos a controle

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Por:   •  19/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A contabilidade publica é direcionada para os registros, controle e demonstrações, e é através deste processo gerador de informações contábeis que é direcionado à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos administradores as informações pertinentes para que desta forma possam identificar de que maneira é que foram empregadas as execuções do orçamento, e dos fatos que influenciaram na variação do Patrimônio Publico. Auxiliando desta maneira a subsidiar as tomadas de decisões, pelos órgãos e manter o controle interno e externo, para o cumprimento da legislação que deve ser seguida pelas instituições governamentais.

A contabilidade pública é regulamentada especialmente pela Lei nº 4.320/64. Esta Lei define as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, é uma norma de âmbito nacional.

É função da União estabelecer as normas gerais que serão utilizadas para a elaboração e para o controle dos orçamentos e balanços. Aos Estados, Municípios e Distrito Federal competem aprovar as suas normas específicas acerca dessa matéria.

Uma entidade que aplica a contabilidade publica é O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), este é um órgão que desenvolve atividade para a valorização do contador, realiza os registros de contadores e fiscaliza o exercício da profissão, verificando se os padrões técnicos e éticos condizentes com a profissão contábil estão sendo seguidos.

Formado em 14 de dezembro de 1946, em consonância com o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 , que criou o Conselho Federal de Contabilidade, que tem a sua sede em Brasília, os Conselhos Regionais de Contabilidade existentes em todos os Estados da Federação e normatizou o profissional contábil. O Decreto-lei nº 9.295/46 foi assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, realizando junto aos poderes públicos e à sociedade a criar um órgão colegiado que representa a regulamentação definitiva da profissão do contador.

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) é uma autarquia, já que se trata de uma entidade jurídica de direito público interno, que foi instituída unicamente por um Decreto-lei, com autonomia de auto administração para o desempenho de serviços públicos descentralizados, por meio de controles administrativos exercido dentro dos limites que a lei determine.

Os profissionais e as empresas de contabilidade estão permanentemente sujeitos à fiscalização do CRCSP, que verifica se os contadores estão sendo éticos e se estão adotando e seguindo corretamente os procedimentos contábeis que devem ser utilizados atualmente.

O CRCSP é uma entidade que tem por finalidade ser regulamentadora e fiscalizadora e esta é que a sua principal função. Os diversos atributos, serviços fornecidos por esta entidade lhe agregam valores que a transformaram em uma grande instituição. Capaz de melhorar a qualificação de toda a classe contábil e valorizando os contadores que procuram sempre o aperfeiçoamento em suas respectivas áreas de atuações, através de trabalhos contínuos e em busca de cursos profissionalizantes.

Entre as diversas obrigações que o Conselho Regional de Contabilidade tem poderemos destacar justamente que o CRCSP é responsável por um grande programa de educação que se repete periodicamente, e que graças a este programa o CRCSP já beneficiou muitos estudantes e profissionais que atuam na área de contabilidade em todas as regiões do Estado de São Paulo, com diversas palestras, seminários e entre varias outras atividades desenvolvidas, procurando sempre o aprimoramento e atualização dos atuais e dos futuros contadores.

Tem um programa de integração com as principais Universidades e Faculdades de Ciências Contábeis do Estado oferecendo aos alunos a oportunidade de conhecer melhor o órgão fiscalizador e sua futura profissão. O CRCSP organiza diversas convenções com o objetivo de aproximar os profissionais, empresários e estudantes de Contabilidade.

APLICAÇÃO

Antes da instituição da Lei Federal nº 4.320/64 não existia uma regra que unificava a contabilidade publica em todas as federações, que pudesse estabelecer as normas que todos deveriam obedecer para a administração de recursos, bens e dívidas públicas. Cada entidade, estado, município ou o distrito federal tinha regras próprias ou procedimentos que poderiam adotar.

A contabilidade pública foi unificada com a implementação da Lei nº 4.320/64. Com a regulamentação foi padronizada a técnica contábil para evidenciar, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações.

Para o aspecto econômico da administração pública, teríamos a contabilidade patrimonial e a contabilidade orçamentaria, que tem o foco voltado à gestão dos bens e dos meios que são pertinentes à administração pública. Visto a complexidade que é administração pública e do fato de que a contabilidade deve ser aplicada a todos os fatos.

Balanço Patrimonial

O balanço patrimonial evidencia os valores qualitativos e quantitativos, demostrando a situação patrimonial da entidade pública. É estruturado em Ativo, Passivo e o Patrimônio Líquido. Sendo o Ativo,

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