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ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.978 Palavras (12 Páginas)  •  150 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO        

2.1        LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF        

2.2        RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇaMENTÁRIA        

2.3        DEMONSTRATIVOS DO RREO        

3        INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL        

3.1        ISE – BOVESPA        

3.2        GANHO DAS EMPRESAS QUE INTEGRAM O INDICE        

3.3        EMPRESAS QUE INTEGRAM O ISE-BOVESPA        

4        AGRONEGÓCIOS        

4.1        GERIR O AGRONEGÓCIO        

4.2        CONHECIMENTOS DE UM BOM GESTOR DO AGRONEGÓCIO        

4.3        CONTABILIDADE APLICADA, UMA AREA DE EXPANSÃO PARA O CONTADOR        

5        CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

O trabalho será desenvolvido para um aprofundamento sobre a contabilidade aplicada ao setor público, o detalhamento suas obrigações e prazo da Lei de Responsabilidade Fiscal, seus relatórios aplicados na contabilidade que mensuram as obrigações de informações para o poder público e seus processos de fiscalização, relataremos sobre o índice de Sustentabilidade Empresarial, Ise Bovespa que é uma ferramenta que mede a atuação corporativa das empresas no campo da sustentabilidade e como as praticas sustentáveis estabelecidas pelas instituições interagem com a economia e recursos naturais, o beneficio para empresas que integram este índice e as principais atuantes neste mercado, e por final falaremos sobre o agronegócio, como gerenciar seus processos, a importância de um bom gestor na área e os caminhos para o contador neste segmento de expansão em mercados interno e externo.


  1. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
  1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF

A lei de responsabilidade Fiscal oficialmente lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, é um código de conduta para os administradores públicos de todo território nacional, englobando os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas três esferas de governo Federal, Estadual e Municipal.

LRF – se apoia em quatro parâmetros:

  1. Planejamento – é feito por intermédio de mecanismos como o Plano Plurianual PPA, lei de Diretrizes Orçamentarias LDO e Lei Orçamentaria Anual LOA, que estabelecem metsa para garantir a eficaz de todos os gastos.
  2. Transparência – é a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicações, para que todas as pessoas possam acompanhar onde o dinheiro público é aplicado.
  3. Controle – é aprimorado pela transparência e pela qualidade das informações, exigidas em uma ação fiscalizadora dos TCU.
  4. Responsabilidade – são sanções sofridas aos responsáveis pelo mau uso dos recursos, essas sanções estão previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade fiscal – Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000.

Desta forma ela obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas da União dos Estados e Municípios, tais órgão podem aprovar as contas ou não, em caso de delas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao poder executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo proibição de tentar disputar novas eleições.

Com o intuito de melhorar a administração das contas públicas em nosso país, todos os governos passarão a ter um compromisso com orçamentos e metas, que devem ser apresentadas pelo seu poder Legislativo.

Essa lei promove limites para despesas com pessoal, para dívida pública e também determina que sejam criadas metas para um maior controle de receitas e despesas, além de nenhum governante poder criar uma nova despesa continuada, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas que já existem, desta forma torna mais fácil que consiga pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros da máquina pública.

Passou a valer esta lei, a partir do ano 2000, então já a bastante tempo que a administração pública tem que cumprir com as novas regras, até por que se os governantes não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, para que ações sejam cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, como também sanções.

É de suma importância a Lei de Responsabilidade Fiscal, por que representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que contribuímos e colocamos a disposição dos governantes, através da transparência na gestão pública todo o cidadão tem o direito de saber onde e como está sendo gasto o dinheiro público. Por esta razão todo administrador tem que publicar o relatório de gestão fiscal (RGF), e o relatório resumido de execução orçamentaria (RREO), em linguagem simples e objetiva, assim o acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico, a partir dai caberá a sociedade cobrar ações e providencias de seus governantes.

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