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A AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  20/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVÉL DA COMARCA DE RECIFE - PE

PROCESSO Nº: 26.007.001.19-0000101

            Antônio Rabello de Souza, brasileiro, solteiro, consultor, RG nº 9026383/SDS-PE, CPF nº 321.123.456-78, Residente na Rua: Marquêz de Bolívia, nº 37, Bairro: Nova Morada, na Cidade de Recife-PE, CEP 510222-300 e Maurício Garrido de Menezes, brasileiro, casado, consultor, RG nº 7826381/SDS-PE, CPF nº 542.089.456-09, Residente na Rua: Saraiva de Souza, nº 87, Bairro: Cruz das Almas, na Cidade de Recife-PE, CEP 510221-222, por seu representante legal, vem, perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE COBRANÇA

Contra a pessoa jurídica Negócios do Futuro Ltda., inscrita no CNPJ 12. 122.234/0001-22, localizada na Rua: Duque de Caixias, nº 322, Bairro: Parque das Flores, na Cidade de Olinda - PE, CEP – 50200-010, pelas razões que passa a expor:

1. Dos Fatos e Fundamentos jurídicos

O Réu, por meio de celebração de contrato de serviços pretados, solicitaram serviços de consultoria na area de tecnologia da informação, voltados à implantação de programas relacionados à concepção, ao fabrico e à venda de mercadorias (devidamente discriminados

no instrumento contratual) com os autores da ação sem que, todavia, recebessem os honorários profissionais estipulados para tanto.

Ocorre que, segundo os termos do negócio, os demandantes permaneceram à disposição da contratante pelo período de um ano (de 27 de março de 2018 a 26 de março de 2019), ao fim do qual deveriam receber a importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser paga por meio de transferência bancária (em conta devidamente identificada no instrumento negocial), sendo que, até a presente data, isto é, 07 de abril de 2021, nenhuma providência foi adotada pela devedora nesse sentido, mesmo notificada extrajudicialmente pelos interessados.

Alegam ainda que, a teor das cláusulas contratuais, há previsão de juros, correção monetária e multa contratual para o caso de descumprimento do negócio. Salientam que os juros chegam ao importe de R$35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais); a correção monetária alça a importância de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais); e a multa, por sua vez, é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Valores atualizados até 23 de março de 2021. Por isso, não tendo nenhuma previsão e nem posicionamento do Réu para pagamento, os Autores ingressam com está ação, a fim de reaver o seu crédito.

2. Dos Pedidos

Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.

Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme o art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, conforme o art. 344 do CPC/2015.

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