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A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

Por:   •  2/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES.

Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF inscrito sob o n°, RG n°, endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço completo. Vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 294, parágrafo único, 300, 539 e 542 do Código Processual Civil (CPC) e os artigos 334 e 335 do Código Civil (CC), propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Em face de, Joaquim, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF inscrito sob o n°, RG n°, endereço eletrônico, residente e domiciliada no endereço completo. Pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo elencados.

DA TEMPESTIVIDADE

A presente ação é tempestiva, pois foi ajuizada conforme expresso no artigo 539, § 3º, do CPC. Isto é, dentro do prazo de um mês após a recusa de recebimento do valor depositado, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário pelo Requerido. Tendo como prova do ocorrido os comprovantes de depósito e a recusa anexada nos autos.

DOS FATOS

A Autora Maria comprou um carro do Requerido Joaquim pelo valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Pagando uma entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e parcelando o restante do valor, de modo que totalizou 9 (nove) parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagas a cada 30 dias.

Após a Autora realizar o pagamento da sétima parcela, ela foi dispensada de seu emprego. Preocupada em não conseguir arcar com o valor das duas parcelas sequentes, a Autora entrou em contato diretamente com o Requerido explicando a sua situação.

Por conseguinte, o Requerido e a Autora, mediante comum acordo realizado via mensagem de texto, firmam que o pagamento da oitava parcela deverá ser realizado na mesma data que a nona parcela. Sendo assim, deverá ser pago a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que é a somatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais) da oitava parcela mais os R$ 2.000,00 (dois mil reais) da nona parcela, no vencimento da nona/última parcela.

Porém, quando a Autora procurou o Requerido cinco dias antes da data de vencimento da última parcela para efetivar o pagamento conforme combinado, ela não o encontrou no endereço onde se dava a quitação das parcelas. Nesse mesmo dia, a Autoria tomou ciência de que o Requerido, mesmo após ter firmado um acordo com ela e a última parcela ainda não ter vencido como consta no contrato, ele incluiu o nome dela no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em virtude da ausência do pagamento das duas últimas parcelas. Tendo tal ação, prejudicado a autora com a perda de uma oportunidade de emprego.

Por se tratar de uma obrigação em dinheiro, a Autora realizou o pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mediante depósito em estabelecimento bancário oficial no dia do vencimento da nona parcela como havia sido firmado por ambos. O Requerido, cinco dias após tomar ciência do depósito, o recusou sem nenhum motivo ou justa causa.

DO DIREITO

Mediante as provas anexadas e os fatos narrados, compete direito a Autora Maria ter sua pretensão alcançada, não havendo em momento algum a quebra de contrato e/ou má-fé por sua parte. Visto que, a mesma assim que perdeu o emprego entrou em contato direto com o Requerido Joaquim para informá-lo do ocorrido e ver as possibilidades de um novo acordo. Sendo então, firmado por ambas as partes, via mensagem de texto, um novo prazo para o pagamento da oitava parcela, ficando definido que o seu vencimento deveria ocorrer na mesma data de vencimento da nona parcela.

Cinco dias antes do vencimento da nona parcela, a Autora procurou o Requerido no endereço onde se davam as prestações de conta para efetuar o pagamento das duas últimas parcelas conforme o combinado, no mesmo modus operandi utilizado na realização dos pagamentos anteriores, mas não obteve sucesso. Estando o Requerido em lugar desconhecido e incerto conforme o artigo 335, inciso III do CC.

Diante de tal situação, no dia do vencimento da nona parcela, por se tratar de uma obrigação em dinheiro, a quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) foi depositada pela Autora em banco oficial conforme prevê o § 1° do artigo 539 CPC, realizando a consignação por pagamento.

A forma de pagamento realizado pela Autora, conforme o artigo 334 do CC, declara a obrigação como extinta. Porém, ocorreu a recusa injustificada do Requerido cinco dias após tomar ciência, mediante carta endereçada ao estabelecimento.

Dito isso, meritíssimo, dado que o Requerido agiu de má-fé recusando o pagamento imotivadamente e que cometeu violação ao direito da personalidade da Autora através da negativação indevida do nome dela, o que a impossibilitou de conseguir um novo emprego, cumula-se com a ação de consignação por pagamento a obrigação de fazer e a indenização a título de danos morais. Estando a Autora, em gozo de pleno direito conforme os fatos e fundamentos jurídicos elencados.

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