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A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Por:   •  12/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  56 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª VARA CRIMINAL DA COMARCA , 

Processo nº....

Antônio, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG n. º ..., inscrito no CPF/MF sob o n. º ..., endereço eletrônico…, residente e domiciliado na rua..., n.º.…, cidade..., Rio De Janeiro ..., por meio de seu advogado subscrito (proc. em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,com elevado acatamento, com fundamento no artigo 95, inciso I código de processo penal,opor

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 

I – DOS FATOS

O réu está sendo acusado, com base em inquérito policial, pelo MinistérioPúblico do Estado do Rio de Janeiro, pelo crime de apropriação indébita, conforme o art. 168 do código penal

O processo foi distribuído ao juízo da 23.ª Vara Criminal, juízo este em que trabalha o magistrado Dr. Pedro Carvalho, que é amigo íntimo, de infância, e que frequenta a casa do réu periodicamente, inclusive as esposas sendo muito amigas.

II - DO DIREITO

II – A -A imparcialidade do juiz é uma garantia dada às partes litigantes, razão pela qual, há permissibilidade de ser arguida a suspeição contra o juiz da causa, uma vez evidente qualquer dos motivos estabelecidos no art. 95 inciso I. Na eventualidade de ocorrer qualquer desses motivos, o juiz tornar-se-á suspeito para funcionar no processo.

Com o devido acatamento ao nobre Magistrado, há motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, haja vista que entre o Réu e o ilustre Julgador existe amizade íntima capaz de macular sua imparcialidade.

É certo que se reputa fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo de qualquer das partes.

III -DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

III-a- seja reconhecida a suspeição, e ordenada a remessa dos autos ao substituto legal, na forma do ART 99.;

III-b-caso não se reconheça a suspeição, sejam os autos remetidos ao órgão judicial competente, nos termos do art. 100, do Código de Processo Penal.

Nesses Termos,


Pede Deferimento.

Rio De Janeiro, 19 de Maço de 2013.


Advogado


OAB/UF 

Rol de Testemunhas:

1..........................

2. .......................

ALUNO: Ederson Alves De Lima Santana

...

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