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A ]FAMÍLIA ALIMENTOS

Por:   •  4/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.424 Palavras (6 Páginas)  •  56 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE TRINDADE – ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        

Maria de Lurdes, viúva, profissão, inscrita no CPF sob o nº xxx, RG nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº x, Bairro xxx, na cidade de Morro Alto, CEP xxx, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, ajuizar a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de Ana Maria, estado civil, empresária, residente e domiciliada na Rua xxx, nº x, Bairro xxx, na cidade de Trindade, CEP xxx, pelos motivos que passa a expor.

  1. DOS FATOS

Trata-se de uma ação que busca resguardar a dignidade e subsistência da Autora, que é mãe da Ré e idosa, possui 70 anos de idade (doc. Anexo). Como passa por dificuldades financeiras, sobrevive de ajuda de vizinhos e tem sua saúde muito debilitada.

Desprovida de emprego e sem qualquer outra receita, a Autora enfrenta dificuldades financeiras e sobrevive da ajuda de vizinhos, além do possuir a saúde muito debilitada.

Suas necessidades somam atualmente o montante de R$ (valor em reais), considerando os recibos de despesas anexados a esta petição (alimentação, moradia e  remédios).

Por sua vez, a Ré, única filha da Autora , é proprietária de uma rede de supermercados, sendo, portanto, uma empresária de sucesso.

A fixação de alimentos é medida urgente e indispensável à garantia de condições mínimas de sobrevivência, razão pela qual busca a intervenção estatal.

  1. DO DIREITO

  1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente é pobre no sentido estrito do termo, razão pela qual requer que seja deferido o benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com o artigo 4° da Lei n° 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei n° 7.510/86, e artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal, para tanto, junta declaração de hipossuficiência firmada.

  1. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Nesse diapasão a lei 5.478/68 que dispõe sobre a Ação de Alimentos traz em seu texto defesa para o pedido de alimentos provisórios visto que, há provas contundentes de parentesco entre a idosa e a requerida. Tal ação tem como objetivo promover o sustento da idosa na pendência da lide. Pode-se ver pelo art. 4°, caput e art. 13, § 3°:

Art. 4° As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Art. 13, § 3°. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.

Resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela idosa devido ao seu estado de saúde.

Como cediço, a fixação de alimentos provisórios exige observância ao binômio: possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, evoluindo, hodiernamente, doutrina e jurisprudência para se adotar o trinômio "proporcionalidade-possibilidade-necessidade".

A jurisprudência ainda traz a defesa dos necessitados na fixação de alimentos provisórios:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade e capacidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentando nem além da capacidade do alimentante. 2. Entende-se que ônus do sustento dos filhos compete a ambos os genitores, devendo a mantença dos filhos ser dividida de forma que cada um contribua na medida da própria disponibilidade financeira. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0105.00000-00/001, Relator (a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa, 2a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/02/2016, publicação da sumula em 15/02/2016).

Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, requer, que seja a requerida obrigado a pagar, "in limine" , uma pensão alimentícia provisória no importe de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, compreendido como os rendimentos brutos, menos descontos de previdência obrigatória e imposto de renda, incluindo 13° salário, adicional de horas extras, férias, entre outros rendimentos eventuais ou variáveis (prêmios, participações nos lucros e etc.) assim como determina o Art. 4° c/c Art. 13, § 2°, ambos da Lei n° 5.478/68.

  1. DOS ALIMENTOS

A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece o dever alimentar dos pais, senão vejamos:

Art. - 229 "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

[...]

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil, in verbis :

Art. - 1.695. "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".

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