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A INCLUSÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO

Por:   •  27/1/2018  •  Artigo  •  3.131 Palavras (13 Páginas)  •  354 Visualizações

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 A INCLUSÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO MERCADO DE TRABALHO

   Carine Barcelos Rodrigues Ferraz

RESUMO

Os portadores de necessidades especiais mesmo com suas diferenças são seres capazes de desenvolver inúmeras atividades no mercado de trabalho, não estando impedidos por suas necessidades de trabalhar, de estudar, de ter uma vida normal. A inclusão destes indivíduos no mercado de trabalho, sobretudo, é uma essencial para que se desenvolva uma sociedade mais justa e igualitária, uma vez que a Constituição Federal prega a igualdade entre todos sem qualquer distinção. Desta forma, este trabalho pretende abordar os aspectos legais sobre a inclusão trabalhista dos portadores de necessidades especiais.

Palavras-chave: direitos – deveres – inclusão – igualdade – mercado – trabalho.

1. A INCLUSÃO TRABALHISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Para os portadores de necessidades especiais, a inclusão é fator essencial para uma vida com qualidade. Inúmeros são os problemas encontrados por estes indivíduos ao longo de sua vida, mas a luta por condições de igualdade não para e cada conquista é uma vitória. A necessidade de inclusão destes nas variadas esferas da sociedade impulsionou o desenvolvimento de políticas públicas e a elaboração de leis destinadas a possibilitar a sua inclusão.

Mas ainda há muito que fazer para que se faça realmente a inclusão destes indivíduos, principalmente no mercado de trabalho. Ainda hoje é necessário que se façam importantes mudanças nas estruturas e serviços oferecidos para que os indivíduos com necessidades especiais possam se integrar cada vez mais à sociedade. É necessário também que a população se conscientize cada vez mais dos direitos destinados às pessoas com deficiência e ajudem a promover sua inclusão.

É por isso que se faz esta pesquisa, pois como relata Wedsley Ferreira de Paula a partir da inclusão “A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões.” (PAULA, 2010:11). Partindo disso, surge o problema desta que é levantar as previsões legais para que os indivíduos contemplados pela inclusão tenham conhecimento de seus direitos e passem a exigir a sua execução.

Então os objetivos deste trabalho são discutir a inclusão como ela está hoje, analisar as legislações vigentes, destacar a importância da inclusão no mercado dos portadores de necessidades especiais, apresentar os direitos destes indivíduos. Para alcançar esses objetivos será feito um levantamento bibliográfico em doutrinas, artigos e jurisprudência.

É preciso primeiro destacar que a Constituição Federal, lei maior do país assegura a todas as pessoas o direito de igualdade. Por este direito cada pessoa tem a garantia de que não sofrerá qualquer distinção ou discriminação e, para que seu direito seja garantido é necessário que o Estado promova todas as condições necessárias para isso. A garantia de igualdade está no artigo 5º:

        Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...] (BRASIL, 2013:21).

Além disso, é previsão constitucional no artigo 1º as garantias fundamentais que também se destinam aos portadores de necessidades especiais: a cidadania e os valores sociais do trabalho, especificamente incisos II e IV, veja:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. (BRASIL, 2013:21)

Assim toda pessoa, tem o direito a ter uma vida digna e tem direito ao trabalho. Para os deficientes a inclusão é uma necessidade que ganhou destaque a partir das modificações na lei que passou a exigir que as empresas dispensassem vagas para estes indivíduos. Isso implicou em profundas mudanças nas empresas, que precisaram se adequar para receber os portadores de necessidades especiais.

As mudanças se tornaram necessárias mediante a um cenário de exclusão de longo tempo que os portadores de necessidades especiais sofriam. Pois mesmo que tenham certas dificuldades de locomoção, por exemplo, a pessoa não é incapaz. E assim, é preciso que preconceitos e tabus sejam quebrados, mesmo que num primeiro momento, pela força da lei, para que a partir de então se torne um processo mais natural, a inclusão deste deficiente no trabalho. Para entender a importância do trabalho na vida das pessoas, sobretudo, daquelas que não tem facilidade de acesso ao trabalho, reproduz-se as palavras de Hilderline Câmara de Oliveira, Joseneide Sousa Pessoa dos Santos e Eduardo Franco Correia Cruz:

Ao fazermos uma retrospectiva histórica, observamos que o trabalho constitui-se, um importante se não o principal determinante da formação das sociedades, sendo o meio através do qual o homem constrói o seu ambiente e a si mesmo de acordo claro com as reais condições que dispõe, pois, o trabalho está na base de toda sociedade, seja ela qual for, estabelecendo as formas de relações entre os indivíduos; entre as classes sociais; criando relações de poder e propriedade; determinando, assim, o ritmo do cotidiano do trabalhador e da própria sociedade. (OLIVEIRA; SANTOS; CRUZ, 2007:1)

O trabalho constitui em uma forma essencial para a dignidade humana, esta que é fundamental para todas as pessoas. A dignidade é condição para uma vida completa e para ter dignidade é preciso que o trabalho faça parte da vida das pessoas. Alexandre de Moraes esclarece:

A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo

estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos (MORAES, 2007:60)

A dignidade é um direito inerente a todas as pessoas e irrenunciável. Assim não pode ser reduzida. É um valor primordial para a vida humana e como tal assegura que todas as pessoas estejam a salvo de humilhações, e não sejam sujeitadas a situações constrangedoras que firam seus direitos e sua dignidade. Neste sentido, a inclusão é requisito para a dignidade dos portadores de necessidades especiais, e compactua com este pensamento Janine Plaça Araujo e Andréia Schmidt:

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