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A INSPEÇÃO DO TRABALHO E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS

Por:   •  21/5/2022  •  Relatório de pesquisa  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

CURSO DE DIREITO

MARINA OLIVEIRA DE SANTANA

INSPEÇÃO DO TRABALHO E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS

ARACAJU

2022

UNIVERSIDADE TIRADENTES

CURSO DE DIREITO

Aluna: Marina Oliveira de Santana

Matrícula: 1191179378

Disciplina: Direito do Trabalho II

Inspeção do trabalho e informações trabalhistas

O início da inspeção do trabalho se deu no Reino Unido, quando foram nomeados os 4 primeiros inspetores. O objetivo era fiscalizar se as crianças estavam trabalhando em horários excessivos. Seu foco era dar “enforcement”, ou seja, reforçar a lei criada pelo Parlamento para limitar a jornada de trabalho das crianças. No Brasil, surgiu com um decreto legislativo n° 1313/91 também focado no trabalho infantil nas fábricas.

Sua regulação no plano internacional foi pela convenção 81 da OIT, especifica sobre inspeção do trabalho. Essa Convenção é muito importante para a inspeção do trabalho, não só no Brasil como no mundo. No Brasil está consolidada no decreto 10.088/2019. Além disso, a Constituição Federal, em seu Art. 21, XXIV, demonstra a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Na CLT, é constatado que a fiscalização do cumprimento das normas incube às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, indústria e comercio ou quem exerça função delegada. Isso é chamado de Direito Administrativo do Trabalho.

Existe a Ideia que a inspeção do trabalho seja a primeira camada do einforcemant, deixando o judiciário como segunda camada, para resolver o que a inspeção não conseguiu. As empresas devem fazer o controle da jornada de seus empregados e evitar que sejam além do limite.

De acordo com o Art. 11 da lei 10.593/02 , ao auditor fiscal, são atribuídas assegurar as seguintes ações: O Cumprimento de acordos, convenções e contratos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores, a Verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social, o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à contribuição social, o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário, a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas e a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos decorrentes da cota-parte da contribuição sindical urbana e rural.

Os auditores, no exercício de suas funções são considerados as autoridades trabalhistas, sendo suas atribuições regulamentadas pelo Poder Executivo.

O Regulamento da inspeção do trabalho está prevista no decreto 4552/02. A inspeção possui 3 tipos de fiscalização. Na primeira, o auditor vai pessoalmente até a empresa e lá mesmo ele realiza a fiscalização. Na segunda, ele apresenta fiscalização física e realiza fase documental na superintendência ou por meio virtual. Por fim, a terceira fiscalização vai ocorrer totalmente à distância, onde o auditor não precisa ir até a empresa e ambas as fases são realizadas de modo online.

 Existem 4 Instrumentos de autuação da IT. O primeiro é o auto de infração. Nele o auditor deve o lavrar ao concluir existência de violação de preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa, ou seja, é obrigatório que ele o faça. O auto de infração é o documento que inaugura processo administrativo do trabalho, e somente após a decisão final procedente dele é convertido em uma multa administrativa. É a conclusão do auditor de que houve uma infração. Também existe a Notificação de débito de FGTS. nela haverá notificação para os empregadores ou tomadores de serviço para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem demais determinações legais. Outro instrumento é o Termo de compromisso. Ele é um procedimento em que a fiscalização do trabalho, ao perceber dificuldade extraordinária para o cumprimento das leis, faz esse termo, para que a empresa se comprometa a resolver a situação e, dessa forma, não se faça o auto de infração naquele momento. Por fim, o Termo de embargo e interdição que é feito quando se verifica condução de grave e iminente risco (que possa causar acidente ou lesão grave ao trabalhador). São feitas medidas excepcionais de urgência para paralisar total ou parcialmente a obra ou a atividade da máquina ou equipamento do setor ou serviço ou do estabelecimento.

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