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A Lei nº 9.434

Por:   •  10/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.662 Palavras (15 Páginas)  •  410 Visualizações

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A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,Dispõe sobre a remoção de órgão, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.        Particularmente na medicina, o progresso nas útimas décadas tem sido extraordinário. No campo dos transplantes, as cirurgias antes de alto risco hoje são cada vez mais seguras. A rejeição, a princípio um dos seus maiores riscos, tem sido evitada com modernos medicamentos. Segundo o “Portal da Saúde” do governo brasileiro, nosso país possui um dos maiores programas públicos de trsplantes de órgãos e tecidos do mundo, sendo, em 2012, 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados arealizar Transplantes presente em 25 Estados. A lei n. 9.434/97,  com alterações feitas pelas leis n. 10.211/2001, n. 11.521/2007 e n. 11.633/2007,veio normatizar, entre nós, essa matéria.                        No campo penal, em seu capítulo V, tipificou como crime: a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver em desacordo com as disposições, tornando qualificado o delito quando, em ser vivo, houver lesão grave, gravíssima, ou morte, ou ainda quando em pessoa viva ou morta, for praticado por motivo torpe (art. 14); a compra e venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, alcançando quem promove , intermedeia, facilita ou aufere vantagem com esse nefasto comércio (art.  15); a realização de transplante ou enxerto com a utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, sbendo o agente que foram obtidos ilegalmente (art. 16); o recolhimento, transporte, guarda ou distribuição de partes do corpo humano, com ciência de sua ilegal obtenção (art. 17); a não recomposição condigna do cadáver, sua não entrega ou o retardamento em faê-lo (art.19); o anúncio ou apelo público de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes, pedindo doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada, ou com o fim de arrecadar fundos em benefício de particulares (art. 20 c/c o art. 11).                                         São vários os bens jurídicos tutelados pela norma, como a dignidade do ser humano (proibindo-se, por exemplo, a comercialização de órgãos, ou a doação que deixe o doador com uma mutilação ou deformidade inaceitável); a integridade física ( ao se exigir o consentimento válido do doador) e a vida das pessoas (não se aceitando doação que gere risco ao doador), o respeito devido aos mortos e aos seus familiares (quando o  doador já tiver falecido), a saúde pública e a saúde do receptor.                                                                        O art 15. Da lei Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 trata sobre o tráfico de órgãos, que é considerado a terceira atividade ilícita mais lucrativa da atualidade perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas, afetando mais de 20 milhões de pessoas.                

“Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:

Pena — reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.                 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.”

         De acordo com dados da polícia federal, o tráfico de órgãos movimenta de US$ 7 milhões a US$ 12 milhões  a cada ano.                                                                         É uma realidade existente em todo o mundo, envolve, de um lado quadrilhas especializadas, compostas de profissionais e, do outro lado, pessoas carentes que vendem seus órgãos por necessidade. Tem-se ainda as vítimas que têm seus órgãos roubados. Sobre as “vitimas” podemos falar de vivas e/ou mortas.                                                         

Nossa legislação em vários dispositivos busca evitar, o tráfico de órgãos, que vem acontecendo em todo o mundo. Podemos destacar na Constituição Federal, em seu artigo 199, § 4º, veda qualquer forma do uso do corpo humano e suas partes como objeto(s) de comércio.                O artigo 13 do Código Civil / 2002  demonstra que há limites quanto ao próprio corpo.“Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costume.”                O direito ao próprio corpo e o princípio geral que rege direito de personalidade é o fato de que ninguém pode ser constrangido à invasão do corpo contra a sua vontade.                         No mercado de tráfico de órgãos existe uma tabela de preços que orienta a comercialização de partes do corpo humano entre os países.Um coração vale R$ 100 mil, um rim R$ 80 mil e as córneas chegam a custar R$ 20 mil. Vende-se de tudo. "Há ofertas de fígado, pulmão e até do cadáver inteiro", denuncia Elida. "Na maioria dos casos, os traficantes comercializam na internet".(SANTOS ELIDA, 2009).                                                Existem diversas formas do crime organizado de tráfico de órgãos acontecer. Há brasileiros que vão ao exterior e, por necessidade financeira vendem seus órgãos; órgãos são extraídos no Brasil e enviados para o exterior; estrangeiros vem ao Brasil e vendem seus órgãos aqui e brasileiros que extraem seus órgãos no Brasil e os comercializam aqui mesmo.        No Brasil, comércio de órgãos iniciou-se no final da ditadura militar, na década de 70. Pessoas de baixa classe social e de visão política em desacordo com a ditadura eram vitimas do tráfico de órgãos, tecidos e cadáveres.                                                                        Hoje a venda de órgãos acontece através de agenciadores, basta a procura nas redes sociais e rapidamente encontra-se quem vende, como descreve um paciente que necessitava de um transplante de fígado, pois relatou ter obtido o diagnóstico de câncer no figado com expectativa de no máximo 9 meses de vida. O estágio avançado da doença não permite que ele seja incluído na lista para espera de um órgão. Desesperado, buscou um agenciador através de redes sociais e rapidamente encontrou o que necessitava, sua cirurgia foi realizada com sucesso .                                                                                        Os chamados, agenciadores, são criminosos que buscam candidatos para suprirem as necessidades de seus “clientes”.Geralmente os vendedores são pessoas em situação vulnerável que necessitam do dinheiro oferecido, mas sequer sabem quais os riscos correm, são pessoas totalmente desinformadas.                                                        Uma cirurgia para retirada de um órgão é um procedimento cirúrgico de alto risco, que deve ser realizada em locais apropriados e por profissionais competentes. Quando realizado por organizações criminosas, dificilmente este procedimento  terá as condições necessárias, no que se refere a profissionais, local e até mesmo medicamentos e cuidados específicos, não só para a cirurgia como para a fase posterior.                                                        Apesar de o Brasil possuir diversos escândalos sobre o tráfico de órgãos, o país que mais vende órgãos no mercado ilegal é a Índia, e Israel é o país que mais compra órgãos traficados.                                                                                        No Irã, existe a livre negociação de órgãos. Há uma agência central que controla as doações e os transplantes só podem acontecer em centros designados pelo governo. Os pacientes tem de ser cidadãos iranianos, evitando assim a ida de estrangeiros ao país para vender ou comprar órgãos, praticando assim o tráfico. Trata-se de questão bastante polêmica, mas o Irã é a única nação sem fila de espera.                                                        No Oriente Médio existe uma forte rede que interliga compradores de rins de Israel e Europa Ocidental e vendedores em países pobres.                                                A Índia fornece órgãos a estrangeiros de muitos países e tem um mercado interno movimentado, através do qual pessoas ricas compram órgãos de pobres.                                 As Filipinas fornecem rins de pessoas extremamente pobres, para pacientes do Japão, Emirados Árabes e América do Norte.                                                                 Na China, o tráfico de órgãos  tem muita força, órgãos de presos executados são principal fonte de transplantes no país. Exitem denúncias de que os presos tem seus órgãos retirados ainda vivos. Fornece órgãos de prisioneiros executados para pacientes da Ásia e América do Norte.                                                                                Um transplantador de rim dos Estado Unidos,  Eli Friedman, acredita que a regulamentação,da venda de órgãos seja uma solução para o problema, não só das inúmeras mortes de pacientes em filas de transplantes, mas também para o crime de tráfico de órgãos. Para muitos porém, esta questão é inaceitável.                                                        A legislação proíbe de forma clara a comercialização de órgãos e a população não tem consciência da importância da doação, o Estado não pode obrigar os cidadãos a doarem seus órgãos, sejam mortos ou tão pouco vivos.                                                                 Estima-se que o tempo de espera varia de cinco a onze anos. Cerca de 70-80% dos candidatos a transplantes em lista de espera não conseguem sobreviver até a chegada do doador.                                                                                                O Brasil, segundo dados divulgados na página do Ministério da Saúde na internet,  tem hoje mais de setenta mil pessoas na fila de transplante esperando um órgão para salvar suas vidas. É a maior lista de espera do mundo: uma pessoa para cada 4.200  habitantes. As listas são estipuladas por ordem cronológica ou em alguns casos, como o do fígado, pela gravidade da doença.                                                                                                 É também o segundo país do mundo a realizar transplantes de órgãos, fica atrás apenas dos Estados Unidos. Mas mesmo assim, esse é um número muito pequeno, considerando o tamanho de sua população. Nós deveríamos ter de 20 a 25 doadores de fígado por milhão de população, por exemplo, mas temos em torno de oito.                                 De acordo com a Lei de Transplantes,  Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,  foi permitida a doação entre vivos não-aparentados, criaram a possibilidade de pessoas com poder de compra ter vantagens em face dos mais pobres. Por este motivo, por meio de medida provisória, em outubro de 2000 e pela Lei 10.211, de 2001, tornou necessária a autorização judicial para doações entre vivos não aparentados.                                        O Ceará é um dos Estados que figura entre os primeiros colocados na efetivação de transplantes de vários órgãos.  O Estado do Ceará criou uma política estadual de transplantes. Foi colocada, entre as prioridades, a política de transplantes, que consiste em investir na formação de um grupo para fazer o trabalho de captação de órgãos. Para tanto, foram formados profissionais e feitas contratações de pessoal. O sucesso dessa política é fruto de um trabalho contínuo que obviamente requer um investimento inicial. Hoje, a equipe transplantadora de fígado do Ceará é uma das melhores do nosso País .                        É clara a necessidade de trabalhos educativos que incentivem as doações. Os trabalhos realizados na mídia tem forte influência na população.                                                A população brasileira necessita entender que “ doar órgão é um ato de solidariedade que permite salvar vidas, não só dos doentes como também das vitimas do tráfico de órgãos. Se todos nós fossemos doadores, as listas de espera diminuiriam e este crime organizado não seria tão lucrativo” (Sonia Moreira, 2009)                                                Precisamos de um projeto de educação para conscientizar a sociedade da sua fundamental importância para o tema.                                                                        Várias ONGs lutam pela conscientização da população a respeito da importância da doação de órgãos.                                                                                 Não dá para justificar um crime com a luta pela vida. Até porque os criminosos especializados não estão interessados na sobrevivência de alguém, mas sim no dinheiro que a atividade proporciona. E para movimentarem o seu negócio, têm como cliente pessoas desesperadas por viver, muitas vezes  emocionalmente e racionalmente abaladas.  Mas, por outro lado, vemos uma população que tem direito à vida, padecendo por falta de políticas adequadas às suas necessidades.                                                                        A redução de oportunidades para este tipo de crime é uma das mais aceitáveis soluções. É necessário investigar e punir todo tipo de criminalidade. Mas considerar os aspectos sociais e de saúde da população é também fundamental. Além das campanhas de caráter social levando orientação, disseminação de informações sobre as possibilidades de ajuda, e motivação.

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