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A Modernidade e o Paradigma Jusnaturalista

Por:   •  16/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  170 Visualizações

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A modernidade e o paradigma jusnaturalista

A modernidade a partir do séc.: XVI, com suas relações políticas e socais já eram muito complexas e suas mudanças fizeram um marco muito importante na história. A Igreja católica por exemplo já não era a única a dar sua visão sobre o mundo, sua atuação distante dos ideais de humildade cristã gerou muitas críticas ao catolicismos visto que o alto clero tinha muito luxo enquanto muitos viviam em estado de pobreza, esse movimento de crítica é chamado de reforma protestante.  A chegada dos Europeus na América em 1492 na Espanha e em 1500 no Brasil ajudou muito a crescer essa reforma; porém com a conquista dos novos continentes também tem novos problemas no cunho legal do direito visto que agora deve observar alguns direitos como: direito de conquista e descoberta, o direito de posse, a invenção ( patente) , o tesouro ( pedras preciosas), o direito do mar (a liberdade dos mares) e sobretudo a alteridade, a liberdade natural dos índios que já estavam nas américas quando as caravelas ali chegaram.

As reformas protestantes e as guerras que acontera  e com o fim da comunidade cristã sobre o controle do cristianismo católico onde esse tinha monopólio sobre a religião, a partir dai as pessoas terão outro pensamento sobre a leitura da bíblia visto que a reforma protestante com o comando de Martim Lutero cerca de 1517 deu ao povos uma visão diferente da religião e abrindo portas para criação de novas religiões como por exemplo a igreja luterana impondo assim novas reflexões, o problema da pluralidade  e tolerância com alguém que sai de um determinado grupo ou organização e muda para outra.

Os Estados nacionais deverão encontrar um modo de tratar os dissidentes da religião e os dissidentes da política, pois com essas mudanças estão havendo guerras com essa gerando mortes, porém essa mudança não será fácil. Ao lados desses eventos a economia mercantil e monetizada continua a se desenvolver criando assim um mercado, pois antes as mercadorias e produtos eram oriundas do próprio lugar de lugares próximos, pois as pessoas tinham uma vida tranquila e pacata até então.

 Segundo Fernand Braudel o início do capitalismo foi um relacionamento iniciado devido a algumas mercadorias de grande valor como por exemplo: açúcar e também coma chegada a América com o produtos preciosos aqui encontrados ou produzidos como ouro, diamante e demais riquezas, porém segundo o próprio Braudel essa troca é parcial até o século XIX.

        No entanto, o capitalismo é diferente da economia de mercado ou da economia de troca, pois as trocas são comuns em qualquer sociedade,

 Já o mercado é aquele comercio de pequenos produtos, ou locais que vendem aqueles mesmos produtos há vários anos  de forma antiga, simples e  transparentes onde o consumidor compra direito com o vendedor sem intermediários.  Outro que vem com a chegada do capitalismo são as trocas não transparentes ou seja um produto passa na mão de várias pessoas também conhecidos como intermediários até chegar no consumidor final, e com isso o produto tem um valor de venda muito mais elevado.

        Um quarto elemento desse processo após conquista da Américas e seus problemas e dificuldade oriundos, reforma protestante e com seus problemas e dificuldades, desenvolvimento do capitalismo e a formação do Estado nacional esse por sua vez teve Portugal como país pioneiro sendo o primeiro reino unificado, ou seja, Portugal foi o primeiro Estado Nacional da história da Europa mudando totalmente o modo de vida uma vez que antes da criação do Estado nacional os poderes da sociedade estavam descentralizados cada lugar com seus exércitos, suas normas e regras, porém a burguesia com interesse em ter garantias de vendas em peso e  medidas iguais,  ter limites de fronteiras e  isenções de pedágios , coisas essas que tinha muito gasto para  o comercio e conseguintemente o modo de ganhar dinheiro dessa classe diminuía. Para acabar com esses gastos que não geraram lucro para os burgueses esses por sua vez financiaram uma casas grandes com grandes poderes de montar um exército e inseri-lo de qualquer modo na sociedade afim de unificar certos gastos, para assim ser criadas na Europa as primeiras monarquias de que sem tem notícia, criando e regulamentando onde antes tinha somente feudos os Estados nacionais o primeiro como já dito foi Portugal, posteriormente outros como Espanha França, Inglaterra.

Com isso entre os séculos VXII e VXIII será elaborada uma nova teoria do direito, inicia –se então o direito natural enraizados nos processos históricos como: desenvolvimento capitalista do mercado  levando a criação de grandes acúmulos econômicos na mão dos burgueses, fim dos conjunto de cristãos que até então tinha apenas uma religião, conquista da América para expandir o comercio por toda Europa e afirmação do Estado visto que agora terá regras e leis a ser respeitado em todo o continente não apenas em determinados lugares. A nova teoria política e jurídica deve entreter-se com os assuntos da soberania e do pacto de dominação (sujeição) entre soberano e súditos. Nesta linha, vão as discussões em torno do poder do soberano feitas pelos primeiros modernos (Maquiavel, Jean Bodin, Thomas Hobbes) mediante isso Nicolau Maquiavel observou que alguns intelectuais ficaram ocupados em justificar  e explicar a existência de um reinado com grandes poderem ou poder soberano, formando assim vários conselhos para apontar as ações que deveria ser realizada.  Thomas Hobber tempos mais tarde relatou que o governo na  mão da monarquia era necessário pois segundo ele  a falta de um governo solido poderia abrir espaço para que o homem pudesse dominar, fazendo assim o estado de natureza.  Já Bodin defendia uma religião  verdadeira visto que Deus seria um ser/espírito purificado.

O PARADIGMA JUSNATURALISTA

O jusnaturalismo moderno é diferente dá tradição clássica que é o jusnaturalimo baseado na natureza porém é importante lembrar isso não significa tomar a natureza como legislador, também não significa imaginar Deus como legislador, com isso o jusnaturalismo clássico também é conhecido como aristotélico-tomista, que por sua vez é uma tradição de um legado deixado por Aristóteles e por São Tomas de Aquino, Pois Aristóteles pensa que todas as coisas tem uma finalidade  já São Tomas de Aquino pensa que ao  alinhar o pensamento lógico e racional de raiz aristotélica com a fé cristã.

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