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A PRATICA DE TRABALHO

Por:   •  5/4/2021  •  Abstract  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  79 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.

Autos do Processo nº: 0100765-27.2018.5.01.0007

BB BIQUINIS S/A, RECORRENTE, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista, por seu advogado que está subscreve, na reclamação trabalhista proposta pelo RECORRIDO, desconte com a decisão do embargo de declaração proferido pelo tribunal, presente nas folhas 400 e 401, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO DE REVISTA

Com fulcro nos artigos 893, III e 896, alínea “a” e “c”, ambos da CLT, conforme as razões anexas, as quais pede-se que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, visto que os pressupostos legais e objetivos e subjetivos de admissibilidade foram preenchidos, de forma que a recorrente realizou depósito prévio a que alude o artigo 899 da CLT, do mesmo modo que satisfez o pagamento das custas processuais, conforme é comprovado com as guias e recibos em anexo nos autos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, (Dia), (Mês) de (Ano).

Nome do Advogado

OAB/ (Sigla do Estado)

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO


RECORRENTE: BB BIQUINIS S/A

RECORRIDO: THIAGO SILVA PEREIRA

AUTOS NO PROCESSO TRT nº: 0100765-27.2018.5.01.0007

ORIGEM:  07ª VARA DO TRABALHHO DA 1ª REGIÃO – RJ

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA


Superior Tribunal!

Colenda Turma!

Ínclitos Julgadores!

O recurso encontra-se equiparado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme versa o artigo 896, alíneas “a” e “c” da CLT devida a irrefutável ofensa a entendimento já afirmado e também a atentado contra a Constituição.

Da decisão que consta nas folhas 400 e 401 não pode a recorrente anuir, uma vez que se trata de matéria prevista em súmula do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, é verificado que não se pode questionar quanto ao cabimento do presente recurso, visto que é abordado acerca da violação clara ao artigo 7º XXIX da Constituição Federal e a súmula 308 do C.TST.

DA TEMPESTIVIDADE

O recurso foi interposto tempestivamente, uma vez que obedeceu ao corrente prazo de 08 dias uteis, conforme versa o artigo 775 da CLT.

DA TRANSCEDÊNCIA

Diante ao que versa o artigo 896-A, da CLT, este recurso está dentro dos critérios estabelecidos, visto que aborda matéria de interesse e relevância social e que sua decisão irá superar a sua finalidade subjetiva.

RESUMO DA DEMANDA

O magistrado, em sede de sentença, não analisou a prescrição quinquenal do FGTS disposta pelo recorrente e dessa forma deferiu que fosse realizado o pagamento da diferença de FGTS de todo o período contratual. Com o intuito de resolver a omissão, foi interposto Embargo de Declaração, no entanto a imputação da parte ré seguiu sem resposta.

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