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A Propriedade intelectual na sociedade da informação

Por:   •  13/11/2017  •  Artigo  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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Universidade São Francisco

Curso de Direito

A propriedade intelectual na sociedade da informação

Disciplina de Direito Penal: Tutela do Patrimônio Privado

Profª Chistiany Pegorari Conte

Gabriela Bazilli Montenegro

RA 001201600184

Bragança Paulista

22 de setembro de 2017

A propriedade intelectual na sociedade da informação

Montenegro, Gabriela Bazilli

Resumo: O presente artigo pretende abordar questões referentes à propriedade intelectual e os crimes

cometidos contra tal bem juridicamente tutelado, sobretudo no ambiente virtual. Acerca da propriedade

intelectual entende-se por aquele conjunto de bens imateriais que pertencem àquele que o criou ou

idealizou. E por ambiente virtual compreende-se toda o meio digital, seja ele acessado via celulares,

computadores, tablets etc, inclusive a internet trazendo, assim, o problema da violação dos direitos

autorais para o Direito Internacional. Entender a atual legislação brasileira e os desafios de aplicá-la em

um ambiente tão volátil é crucial para buscar soluções para um problema que parece sem solução - a

punição da violação dos direitos autorais na internet.

Abstract: This article intends to talk about issues related to intellectual property and crimes committed

against such a legally protected property, especially in the virtual environment. Intellectual property is

the set of intangible goods that belong to the one who created or idealized it. And virtual environment

is the whole digital world, accessed via mobiles, computers, tablets, including the internet transforming

a national problem into - the copyright violation - an International one. Understanding the current

Brazilian legislation and the challenges of applying it in such a volatile environment is crucial to finding

solutions to a problem that seems to be unresolved - the punishment of copyright infringement on the

internet.

Palavras-chave: Direito Autoral, Crimes cibernéticos, Sociedade da Informação, Propriedade

Intelectual.

Key Words: Copyright Violation, Crime, Internet, Intellectual property

1. O Direito Autoral

O Direito Autoral é o complexo de direitos (morais e patrimoniais) nascidos com a obra, é o núcleo

da propriedade intelectual. Junto com tal, existem os direitos conexos que dizem respeito à interpretação

e à execução da obra (gravação, reprodução etc). Assim, pode-se dizer que a propriedade intelectual é a

junção dos direitos autorais e conexos. Nada mais é do que o direito do autor, do criador da obra – seja

ela literária, científica ou artística. A L. 9.610/98 regulamenta o que e quais são os direitos autorais.

2. Os Crimes contra a Propriedade Intelectual

Os direitos do autor nem sempre foram tutelados juridicamente. Somente no Código Criminal

de 1830 que a violação de tal bem foi inclusa como uma forma sui generis do crime furto em seu artigo

261. Já no Código de 1890, ampliou-se a proteção e a violação dos direitos autorais esteve presente em

inúmeros dispositivos do citado código. Em 1940, o (atual) Código Penal sintetizou toda a proteção em

seu artigo 184. Ao longo do tempo, o artigo 184, CP/40, foi alterado por três leis – L. 6.895/80 alterou

os parágrafos 1º e 2º; L. 8.635/93 alterou o parágrafo 3º e posteriormente a L. 10.695/03 que alterou o

caput e os quatro parágrafos do dispositivo (acrescentado os direitos conexos, consoante com os arts. 89

a 96 da L. 9.610/98).

O artigo 184 é uma norma penal em branco complementada pela L.9610/98 e tem a seguinte redação:

"Violar direitos do autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa"

Já em seus parágrafos apresentam-se as figuras qualificadas de tal crime, sendo o intuito de

lucro e a reprodução via cabo/satélite (internet) qualificadoras; sendo que o legislador visou a proteção

contra a Pirataria (parágrafos 1º e 2º). Os crimes cometidos de acordo com o caput configuram Ação

Penal Privada, enquanto aqueles cometidos consoantes aos parágrafos 1º e 2º configuram Ação Penal

Pública Incondicionada, e ao parágrafo 3º Ação Penal Pública Condicionada. Importante ressaltar que

caso a vítima seja Pessoa Jurídica Pública a Ação será sempre Pública Incondicionada.

O crime em questão não necessita de sujeito próprio, ou seja, pode ser praticado por qualquer um. Assim

como o sujeito passivo pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

Os elementos objetivo e subjetivo do crime dividem-se da seguinte maneira:

A) Objetivo: ato ilícito - violar o direito do autor

B) Subjetivo: dolo – vontade de violar tal direito (elemento subjetivo especial –

qualificadora - intenção de lucro).

Admite-se tentativa por ser um crime material,

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