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ATIVIDADE – PEÇA DE RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  24/3/2020  •  Resenha  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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FACULDADE CATUAI

DISCENTE: AISLLA BORGES          RA: 17467

DOCENTE: NILSO

ECS - PROCESSO DO TRABALHO II

DIREITO – 9º P.

ATIVIDADE – PEÇA DE RECURSO ORDINÁRIO

AO DOUTO JUÍZO DA XX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XX-XX.

PROCESSO nº XXX

Mario Cabral, já devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face da empresa MMM Ltda, por meio de seu advogado abaixo assinado, não se conformando com a sentença prolatada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro no artigo 895 da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

Com fundamento nas razões em anexo, as quais requer sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX região.

Segue anexo comprovante do recolhimento do preparo deste recurso para os devidos fins de direito.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogada

OAB/XX nº

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Mario Cabral

Recorrida: MMM Ltda

Processo nº XXX

Origem: XX Vara do Trabalho da Comarca de XX

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DE XX REGIÃO

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

  1. SÍNTESE PROCESSUAL

O recorrente propôs reclamação trabalhista em face da recorrida requerendo a nulidade da redução salarial determinada pela recorrida durante o contrato de trabalho que perdurou por 2 (dois) anos.

Ademais, a recorrida demitiu número representativo de empregados promovendo o pagamento das verbas rescisórias tendo como base o salário reduzido.

Tal demanda foi julgada improcedente, contudo tal decisão não merece prosperar, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, conforme os fundamentos a seguir expostos.

  1. DA REDUÇÃO SALARIAL

Conforme mencionado, o recorrente na inicial tinha o intuito de pleitear a nulidade da redução de salário. O fato se deu após vários empregados da recorrida, terem seus salários reduzidos durante o contrato de trabalho.

Ademais, essa redução perdurou por 2 (dois) anos, quando muitos empregados foram demitidos, dentre eles o recorrente que recebeu suas verbas rescisórias pelo salário inferior.

A justificativa da reclamada, ora recorrida, se fundou em crise econômica, o que é inadmissível, pois conforme o artigo 2º da CLT, o empregador assume os riscos de sua atividade, não tendo o empregado, por tanto, que arcar com qualquer dificuldade que venha a ser enfrentada pelo empregador.

A redução salarial no contrato de trabalho caracteriza alteração, contudo, essa alteração só é licita em apenas dois casos, ambos previstos no artigo 468 da CLT.

Vejamos, em primeiro lugar, a alteração precisa ocorrer por mútuo consentimento, o que não aconteceu, já que nenhum empregado, inclusive o recorrente esteve de acordo com a redução. Segundo, ainda que houvesse o consentimento entre ambas as partes, a CLT prevê que a alteração no contrato de trabalho não pode causar prejuízo ao empregado.

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