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ATPS Leis penais e criminologia

Por:   •  18/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  392 Visualizações

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DESAFIO:

Laura casada com João, professora estadual, mãe de 02 filhos menores impúberes, constantemente agredida por seu companheiro. Cansada das constantes agressões resolve conversar com Beatriz, sua amiga de longa data que a encoraja em procurar ajuda dos meios legais. No dia 09 de setembro próximo passado João chegou em sua residência visivelmente com sintomas de embriaguez e começa ofender Laura exaltando-se ao ponto de agredi-la fisicamente causando-lhe equimoses e lesões em seu rosto e seus membros. Diante da agressão, Laura busca auxílio junto a Delegacia local onde foi registrado o competente Boletim de Ocorrência.

DIANTE DESSES FATOS RESPONDA AS SEGUINTES PERGUNTAS:

  1. Qual a espécie de violência que Laura sofreu e qual a espécie de ação penal a ser intentada na persecução criminal?
  2. Você, como delegado de polícia plantonista, poderia efetuar qual(is) diligências para resguardar a integridade física de Laura?
  3. Em decorrência do crime experimentado por Laura, poderia a defesa de João buscar a aplicação da lei 9.099/95 através de um de seus institutos despenalizadores?
  4. Caso o município de residência de Laura não contasse com vara especializada em violência doméstica, para quem caberia a competência para apreciação e decretação das medidas protetivas de urgência?

RESPOSTAS:

  1. Diante do exposto no caso descrito, nota-se que a violência sofrida por Laura se enquadra no dispositivo do art.7º, I, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), sendo violência domestica e familiar, com agressão física. Nota-se :

“Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (...)”

No que diz respeito à espécie de ação penal a ser intentada, através da Súmula 542/STJ refere que a Ação Penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher é Pública Incondicionada.

  1. Com objetivo de resguardar a integridade física de Laura, as medidas adotadas para sua proteção seriam garantir proteção policial, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhá-la ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informar à ofendida os direitos a ela conferidos e os serviços disponíveis, remetendo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. (art. 11 e 12 Lei nº 11.340/06)

  1. Em conformidade com o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06) que diz que em casos de violência domestica ou familiar, independente de pena prevista, não se aplica a Lei n° 9.099/95.
  1. Em caso de inexistência de Vara especializada em Violência Domesticas, ficaria ao encargo das varas criminais acumularão as competências cíveis e criminal a decretação de medidas protetivas de urgência, conforme expressa o art. 33 da Lei 11.340/06.

REFÊNCIAS:

LEI Nº 11.340/06

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