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Alguns Tipos Penal

Por:   •  22/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  428 Visualizações

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TIPO PENAL

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

SEQUESTRO E CÁRCERE  PRIVADO

FURTO

FURTO de COISA COMUM

Conduta

Coagir, constranger, é a coação ilegal à liberdade física, moral ou psíquica.

Privação total ou parcial da liberdade,no seqüestro (gênero) a privação de liberdade de locomoção não implica em confinamento, já no cárcere privado (espécie) a privação ocorre em recinto fechado.

Apoderar-se para si ou para outrem de coisa alheia móvel, diminuindo o patrimônio da vítima.

Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para sim ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

Sujeitos

O ativo poderá ser qualquer pessoa, o passivo será qualquer pessoa capaz de decidir sobre seus atos, excluindo doentes mentais, crianças pequenas e embriagados.

Qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo ou passivo, incluindo os paralíticos ou doentes graves.

Qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo, salvo o proprietário do bem.

O ativo pode ser o condômino, coerdeiro ou sócio e o passivo será todo aquele que detém a legitimidade da ciosa.

Meios de Execução

Violência, grave ameaça e outros meios capazes de reduzir a resistência da vítima.

Detenção: consiste no arrebatamento, isto é, no transporte da vítima para o local em que ela ficará privada de sua liberdade. Trata-se de condução forçada.

Retenção: consiste em impedir o sujeito passivo de sair do lugar em que ele se encontra. Não há deslocamento da vítima de um lugar para outro.

Omissão: ocorre quando o agente é garantidor e deixa de libertar a vítima, quando tem o dever legal de fazê-lo (ex: situação do síndico que nada faz para livrar condômino que se encontra preso no elevador).

Direto por apreensão manual ou indireto quando se vale de terceiros ou até de animais adestrados.

Voluntariedade

O dolo (obrigar a) fazer o que a lei proíbe ou deixar de fazer algo que a lei não manda.

É o dolo, vontade consciente de privara vítima de sua liberdade de locomoção.

Dolo, vontade consciente de se apoderar definitivamente da coisa para si ou para outrem.

Dolo, vontade consciente de subtrair para si ou para outrem coisa comum.

Consumação

Consuma-se no momento em que a vítima é obrigada a fazer ou deixar de fazer algo ainda que parcialmente contra sua vontade.

Consuma-se com a privação da liberdade, crime de natureza permanente que cessa com a devolução da liberdade da vítima.

Consuma-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independente do deslocamento ou posse mansa e pacifica.

Consuma-se com a retirada da coisa da esfera e da disponibilidade da vítima.

Tentativa

É possível desde que a vítima não ceda o constrangimento.

Será possível se for praticado por ação e a vítima se desvencilhe antes do seqüestro ou cárcere.

É possível

É possível

Ação Penal

Pública incondicionada

Pública incondicionada

Pública incondicionada

Privada, condicionada a representação da vítima ou do seu representante legal.

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