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Artigo Direito Civil, Direito Real de Propriedade

Por:   •  7/7/2023  •  Artigo  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  84 Visualizações

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Resumo:

O direito real de laje é um mecanismo de política pública criado para formalizar a construção de unidades imobiliárias independentes em uma mesma área, sendo comumente utilizado em comunidades carentes no Brasil. Este artigo tem como objetivo analisar a efetividade desse direito após sua inclusão no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.465/2017, levando em consideração a doutrina existente. O artigo busca discutir a natureza jurídica do direito de laje, seu impacto no contexto social e as inovações trazidas pela referida lei. Utilizando o método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica, foram analisadas as problemáticas e questionada a eficácia do direito de laje quando aplicado a casos concretos.

Palavras-chave: Direito Civil, Direito Real de Propriedade, Direitos Reais, Dignidade da pessoa humana, Direito Fundamental à Moradia Constitucionalizada.

Introdução: O artigo analisa o direito real de laje, que foi regulamentado pela Lei 13.465/2017, buscando garantir a formalização da ocupação de imóveis construídos acima ou abaixo de unidades imobiliárias já existentes. O direito de laje é considerado um instrumento de política pública para assegurar o acesso ao direito constitucional à moradia. O primeiro capítulo do artigo apresenta o conceito e as características do direito real de laje, além de seu impacto no contexto jurídico e social brasileiro. O segundo capítulo aborda a natureza jurídica do direito de laje, destacando a divergência doutrinária sobre o assunto e as particularidades dos direitos reais. Por fim, o terceiro capítulo discute a função do direito de laje como uma estratégia de política pública para garantir o acesso ao direito constitucional de moradia e analisa sua efetividade segundo a doutrina.

Considerações iniciais sobre o direito de laje: O direito de laje permite a construção de unidades imobiliárias independentes acima ou abaixo de construções existentes. Esse direito surgiu como uma prática comum em comunidades desfavorecidas, sendo uma forma de garantir acesso à moradia. A necessidade de regulamentação do direito de laje decorre da incompatibilidade com os direitos reais existentes. O direito de laje possibilita ao titular construir uma unidade imobiliária sobre uma construção já existente, tornando-a independente. O direito de laje é considerado um direito real sobre coisa própria, conferindo ao titular poderes semelhantes aos da propriedade.

Da natureza jurídica da laje: Há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do direito de laje. Alguns defendem que é um direito real sobre coisa própria, enquanto outros consideram um direito real sobre coisa alheia. A inclusão do direito de laje no rol dos direitos reais do Código Civil indica sua natureza real. O direito de laje possui características dos direitos reais, como aderência à coisa, absolutismo, publicidade, desmembramento, perpetuidade, exclusividade e preferência. A lei 13.465/2017 ampliou o rol dos direitos reais e incluiu o direito de laje como um direito real sobre coisa alheia.

Análise acerca da efetividade do direito real de laje como possível instrumento para garantir o direito constitucional à moradia através das inovações da Lei 13.465/2017: O direito real de laje foi criado com o objetivo de garantir o direito à moradia e formalizar uma prática comum, porém informal, presente em comunidades brasileiras. No entanto, sua efetividade pode ser limitada. A lei não contempla adequadamente a realidade das comunidades, e a falta de regularização de imóveis existentes dificulta a aplicação do direito de laje. A inclusão do direito de laje no ordenamento jurídico pode não alterar significativamente a realidade social, como criticado pela doutrina.

Conclusão: O direito real de laje, mesmo após sua positivação pela Lei 13.465/2017, ainda enfrenta desafios para ser efetivo na garantia do direito constitucional à moradia. A falta de regularização de imóveis e a incompatibilidade com aO direito real de laje é um mecanismo jurídico criado pela Lei nº 13.465/2017 no Brasil para regulamentar a construção de unidades imobiliárias independentes acima ou abaixo de uma construção já existente. Essa prática é comum em comunidades carentes, onde as pessoas constroem lajes para gerar novas moradias. O objetivo desse direito é garantir a formalização e a regularização dessa ocupação, além de proporcionar o acesso ao direito constitucional à moradia.

O presente artigo tem como objetivo analisar a efetividade do direito real de laje inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.465/2017, de acordo com a doutrina. Ele aborda o conceito do direito de laje, sua natureza jurídica e seu impacto no contexto social. Também examina as inovações trazidas pela Lei nº 13.465/2017 e discute a função desse direito como uma possível estratégia de política pública para garantir o acesso à moradia e a dignidade da pessoa humana.

O estudo utiliza o método hipotético-dedutivo por meio da pesquisa bibliográfica, analisando o instituto do direito de laje e suas problemáticas quando aplicado aos casos concretos. Também levanta questionamentos sobre a eficácia desse direito.

No que diz respeito à natureza jurídica da laje, existem divergências doutrinárias. Alguns entendem que se trata de um direito real sobre coisa própria, equiparável à propriedade, enquanto outros defendem que é um direito real sobre coisa alheia, uma vez que depende da existência de uma construção-base para sua constituição.

No entanto, a efetividade do direito real de laje como instrumento para garantir o direito constitucional à moradia é questionada. A lei prevê a possibilidade de matrícula própria para a unidade construída, mas muitas vezes a construção-base não possui matrícula no Registro de Imóveis, o que dificulta a formalização do direito de laje. Além disso, a aplicação desse direito nas comunidades carentes enfrenta desafios adicionais, pois essas áreas frequentemente não seguem as práticas formais de propriedade.

Dessa forma, a efetividade do direito real de laje como solução para a crise habitacional e para garantir o direito à moradia ainda é incerta. A doutrina levanta críticas em relação à adequação desse direito à realidade das comunidades e à sua aplicabilidade prática. A norma pode não modificar substancialmente a realidade social, deixando de atender às demandas habitacionais e sociais dos brasileiros.

REFERÊNCIAS

BELINOTTE, G. A. Direito de Laje. Umdoistres. Disponível em: <http://www.umdoistres.com.br/artigos/outubro2012/direito.htm>. Acesso em: 16 de set. de 2019.

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