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Atps direito tributário

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  613 Visualizações

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Passo I:

Conceito circulação: Se refere à titularidade, ou seja, é a situação de alguém ter disponibilidade jurídica sobre um bem, independente de quem seja o proprietário. Juridicamente, pressupõe a transferência (de uma pessoa para a outra) da posse de uma mercadoria.

De acordo com Ataliba:

“sempre que haja relação jurídica negocial, de um lado, e mercadoria, de outro (como objeto daquela) - relação na qual um dos sujeitos (o que detém mercadoria) é titular dos direitos de disposição sobre ela e os transfere (operação) a outrem - haverá circulação."(ATALIBA,1994 p.26 a 27.)

Conceito Mercadoria: Ao ler o art.155 inciso II da Constituição Federal ,foi possível verificar que o termo mercadoria tem sentido circunscrito aos bens móveis, tanto que ao ser observado a incidência de contribuições de maneira mais abrangente, percebe-se que o legislador utilizou o termo bens.

Definição dada também pela jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, embora diga respeito a COFINS, tributo diverso do ICMS ,o conceito não deixa de ser o mesmo "Mercadoria é bem móvel. O COFINS não incide sobre bens imóveis. A Lei tributária não pode ignorar ou desvirtuar os institutos de Direito Privado." (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 2ª. Turma. Acordão no REsp nº. 179723/MG, por maioria, Relator Ministro Helio Mosimann, rel. para acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, 09 de março 03 de 1999, publicado DJU 02/05/2000, RDR 18/256; RET 14/60; RJADCOAS 9/101).

De tal modo, não há dúvidas que mercadoria é bem móvel, desde que sujeito a mercancia.

Passo II:

Referente a afirmações sobre a incidência do ICMS foi possível constatar, que tal tributo não incidirá sobre coisas corpóreas, que não sejam mercadorias, ou seja, na alienação de bens do ativo fixo ou imobilizado ou na simples transferência de mercadoria de um para outro estabelecimento da mesma empresa ,conforme previsto em súmula n. 166 do STJ ,nas remessas de mercadorias para demonstração ,não incidirá também na integralização de bens pela pessoa jurídica para constituição ou ampliação de um ou outra empresa e nem na mudança integral do estabelecimento da pessoa jurídica, com o deslocamento do seu patrimônio para outro local.

Passo III:

O prazo prescricional da execução fiscal inicia-se com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário? Explique.

R: Não ,pois o prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de crédito tributário é de 05 anos contados da data da constituição definitiva do crédito ,conforme disposto no art. 174 do CTN .

No caso apresentado no Desafio, é possível afirmar que: o crédito tributário estava extinto pelo instituto da prescrição? Explique.        

R: Não estava extinto, pois na data da sua constituição até a data da pretensão de cobrança de crédito tributário não haviam passado 5 anos.

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