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AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS DO ESTADO DE TOCANTINS

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, identidade nº ..., CPF nº..., domicílio em Tocantins, residente na Rua Cardoso Soares, nº 42, Lírios, Condonópolis, CEP..., vem por seu advogado, com escritório em..., para fins do artigo 39 I, do CPC, com base no artigo 1.240 e artigo 183 CR/88 propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Pelo rito sumário, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..., CPF nº..., domicílio, redisência, CEP..., pelos fatos e fundamentos expostos, a seguir:

I – PRIORIDADE PROCESSUAL

Conforme preconiza o artigo 71, da Lei 10.741/2003, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Tendo em vista que o autor é da idade de 72 (setenta e dois) anos, solicita que seja dada prioridade na tramitação do presente feito junto a esta instância.

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Reza a Lei nº 1.060/50ª, com as alterações posteriores, que a parte que, por sua situação econômica, não puder pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, gozará dos benefícios da assistência judiciária.

Deste modo, em conformidade com o acima exposto, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família. A fim de comprovar o fato exposto, junta à presente, declaração a fim de comprovar a sua hipossuficiência.

IV – FUNDAMENTOS

O réu adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, a posse de um terreno medindo 240m² em área urbana, onde veio a construir moradia simples para sua família. O referido terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. Convém esclarecer que o réu tem a idade de sessenta e dois anos e é desprovido de qualquer bem material.

Ocorre no decorrer do ano passado, o bairro em que reside o réu passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em virtude deste fato, tem recebido constantes propostas para se abandonar a sua residência, ofertas estas de valor insignificante, em comparação com a localização do imóvel em que reside. Cabe salientar, inclusive, que as construtoras que têm feito a oferta ao réu, uma vez tendo conhecimento de que o referido imóvel está registrado em nome de Cândido Gonçalves, alegam que o terreno não lhe pertence, o que tem lhe causado grande

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