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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO

Por:   •  12/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.520 Palavras (7 Páginas)  •  758 Visualizações

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MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de ..................................................

FLORESBELA M. E., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo-SP, à rua..., inscrita no CNPJ sob o n°..., representada por seu administrador JOSÉ MÁRIO DA SILVA, brasileiro, estado civil..., profissão..., inscrito no RG n°... e CPF n°..., usuário do endereço eletrônico..., residente e domiciliado à Rua ..., na cidade de São Paulo-SP, CEP..., vêm à presença de V. Exa.  Por meio do seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua ..., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA contra a empresa ROSAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°..., com sede na cidade de Diadema -SP, à rua..., CEP..., inscrita no CNPJ sob o n.º..., representada por seu administrador..., brasileiro, estado civil..., profissão..., inscrito no RG n°... e CPF n°..., usuário do endereço eletrônico..., residente e domiciliado à Rua ..., na cidade de São Paulo-SP, CEP... . E o Banco MMG FINANCEIRA, com sede na cidade de ..., à rua..., CEP..., inscrito no CNPJ sob o n.º..., em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:

PRELIMINAR

Da tutela antecipada para a suspenção dos efeitos o protesto liminarmente

O art. 294 do CPC dispõe que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

De acordo com Didier Jr., Braga e Oliveira (2017) pressupõe-se, nos dois casos (cautelar e satisfativa), que sua concessão seja proferida com base à probabilidade do direito (também conhecida como “fumus boni iuris”), e concomitantemente a isto, seja demonstrado o perigo de dano ou de ilícito ou ainda o comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (usualmente conhecido como “periculum in mora”), é o que se extrai do art. 300, caput, CPC de 2015:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

E ainda:

“Art. 300. § 2° A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após a justificação prévia.”

I DOS FATOS

A autora teve protestada uma duplicata de n° ..., emitida em data de ... pela primeira suplicada, no valor de ..., conforme se verifica da inclusa certidão expedida pelo Tabelionato de Protestos desta Comarca.

Tal duplicata fora expedida pela empresa ROSAS S.A. ora suplicada, tendo ocorrido endosso translativo em favor do banco suplicado, quando lhe foi transferido o domínio do título de crédito, e consequentemente os direitos nele incorporados.

Assim, flagrante a responsabilidade solidária do banco que recebeu o título de crédito e o levou a protesto sem perquirir a causa e lastro do mesmo, que se trata de documento sem causa, ou seja, a autora não é devedora do valor representado na cártula, não tendo dela adquirido mercadorias e nem obtido prestação de serviços que justificasse tal emissão, tratando-se da conhecida “duplicata fria”, onde o suposto credor a emite para levantar dinheiro e procede a seu desconto na rede bancária.

DO DIREITO

 É de se lembrar que o art. 172 do Código Penal está em vigor e pune a conduta de quem expedir duplicata sem causa.

A jurisprudência é pacífica:

“AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA C/C DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHE-CIMENTO - ENDOSSO TRANSLATÍCIO - BANCO ENDOSSATÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - DUPLICATA SEM LASTRO - INEXIGIBILIDADE - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. I - Não estando a parte sob o pálio da justiça gratuita nem havendo na sua apelação adesiva pedido de tal benesse, impõe-se o não conhecimento desse recurso, por ausência de um dos pressupostos de sua admissibilidade: recolhimento de preparo;II - O Banco tem legitimidade para participar do pólo passivo de ação de cancelamento de protesto c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, quando recebe título por endosso translatício, porque, por tal endosso, ele passa a ser titular do crédito representado pela duplicata, tendo, assim, agido, em interesse próprio e não como mero mandatário, quando a protestou; III - O protesto e a negativação de nome indevidos caracterizam-se condutas ilícitas, passíveis de indenização por dano moral, por abalo do nome e da credibilidade, direitos da personalidade;IV - Quanto à obrigação de ressarcir a parte pelos danos morais, decorrentes do protesto e negativação do nome indevidos, há solidariedade entre o endossatário e o emitente da duplicata sem lastro”. (Ac, 17.ª Câm. Civ. do TJMG, na Ap. Cív. 1.0145.07.378407- 9/001, j. 23-04-09).

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO - DUPLICATA - ENDOSSO TRANSLATIVO - ENDOSSATÁRIO - PARTE LEGÍTIMA PASSIVA - TÍTULO SEM LASTRO - CIENTIFICAÇÃO DO BANCO SOBRE IRREGULARIDADE DO TÍTULO - PROTESTO INDEVIDO - DEVER DE INDENIZAR. Tratando-se de endosso translativo de domínio, agindo a instituição na condição de legítima proprietária do título, é neste caso, parte legítima para integrar a lide. Assim, ao apresentar o título ao protesto, resulta evidente que avocou para si a condição de interessada na sua liquidação, estando, portanto, legitimada a ocupar o pólo passivo da relação processual. O protesto indevido de um título de crédito enseja dano moral indenizável, independentemente de outras provas, mesmo que para pessoa jurídica”. (Ac. 9.ª Câm. Civ. do TJMG, na Ap. Cív. 1.0525.06.099078-1/001, j. 07-07-09).

“AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATAS SEM LASTRO - ENDOSSO TRANSLATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. O endosso translativo é meio de se transferir o domínio do título de crédito e, por conseqüência, os direitos nele incorporados, detendo, portanto, o endossatário legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, que busca a reparação moral, uma vez que agiu na qualidade de legítimo proprietário dos títulos por ele levados a protesto. Realizado o protesto indevido de duplicatas sem lastro jurídico deve a pessoa jurídica protestada ser indenizada pelos danos morais sofridos, os quais se presumem, haja vista ter tido sua imagem manchada perante clientes e fornecedores, sendo de geral sabença a repercussão negativa que um protesto cambial gera na vida de uma empresa”. (Ac. 11.ª Câm. Civ. do TJMG, na Ap. Cív. 1.0024. 07.547059-1/001, j. 17-12-08).

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