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Ação Ordinária c/c Pedido Tutela Antecipada

Por:   •  19/4/2016  •  Exam  •  3.730 Palavras (15 Páginas)  •  676 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS

FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CI RG 0.000.000 SSP-00 e CPF 000.000.000, atualmente internado no Hospital Hospital, neste ato representado por seu filho CICLANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, CI RG 0.000.000 SSP-00 e CPF 000.000.000,, residente e domiciliado na cidade de, na Rua das Ruas, n.º , Bairro Bairro, vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., através de seus Advogados “in fine”¬ – Procuração anexa – a fim de propor a

AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE

em face de

UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de sua Procuradoria-Seccional da União, com sede na cidade de Uberlândia (MG), estabelecida na Av. João Pessoa, n.º 778 – Bairro Martins (Cep: 38.400-338);

ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Belo Horizonte (MG), estabelecido na Praça da Liberdade, Palácio da Liberdade, s/n.º, Bairro Funcionários (Cep: 30.140-050), podendo ainda ser citado na pessoa de seu Advocacia Regional, com endereço na Av. Comendador Alexandrino Garcia, n.º 2.689, Bairro Marta Helena, na cidade de Uberlândia – MG (Cep: 38.402-288);

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do Procurador Geral, estabelecido na cidade de Uberlândia (MG), na Av. Anselmo Alves dos Santos, n.º 600 – Bairro Santa Mônica (Cep: 38.48-900), pelos fatos e fundamentos a seguir:

I- PRIMEIRAMENTE

Requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por ser pessoa juridicamente pobre, não tendo condições de arcar com o ônus processual, sem o seu prejuízo próprio e familiar, nos termos de que dispõe a Lei n.º 1.060/50 com redação alterada pela Lei n.º 7.510/86, conforme atesta a "Declaração de Hipossuficiência" anexa.

II- DOS FATOS

No dia 12/07/2015 o Requerente deu entrada no Pronto Socorro do Hospital, com fortes dores no peito (coração), sendo atendido pelo Dr. José Maria.

Submetido ao exame de Angiotomografia de Tórax, constatou-se que o Requerente encontrava-se com quadro de dissecção aguda aorta ascendente rota tamponada tipo A Sanford, com instabilidade hemodinâmica, fazendo-se necessário a imediata transferência para um grande centro médico para submeter a cirurgia cardíaca, sendo indicado o Hospital MADRECOR de Uberlândia.

Para realização dos exames, consulta médica (honorários médicos), transporte de UTI Móvel (ambulância), o Requerente teve um gasto inicial de R$ 6.755,00 (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme comprovam os recibos em anexo.

Inicialmente, buscou-se internação de urgência junto ao Hospital de Clínica, devido aos parcos recursos do Requerente e de seus familiares, porém segundo informações do médico Dr. José Maria, não foi possível pela inexistência de vagas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, e diante do grave estado de saúde que encontrava-se o Requerente com o risco eminente de sofrer uma parada cardíaca, teve que ser levado às pressas para o Hospital de Uberlândia.

Transferido para o Hospital de Uberlândia na data de 13/07/2015, o Requerente teve o seu primeiro atendimento no Pronto Socorro, sendo-lhe exigido dos familiares do Requerente o pagamento de uma consulta médica no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), vide recibo em anexo.

Após a consulta médica, o Requerente foi conduzido imediatamente à sala de cirurgia para operação do coração para colocação de uma válvula biológica alta, antes, porém, o Departamento Financeiro do Hospital exigiu dos familiares do Requerente o pagamento antecipado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso contrário a cirurgia não seria realizada, com o risco eminente do Requerente vir a óbito.

Desesperados com irresignada situação, e não tendo outra alternativa, os familiares tiveram que pedir dinheiro emprestado junto ao patrão Sr. Fulano de Tal, o que permitiu a realização da cirurgia cardíaca do Requerente (vide cópia do cheque em anexo).

Quatro dias após realizada a cirurgia do Requerente, os familiares foram chamados ao Departamento Financeiro do Hospital e ficaram surpresos com a exigência da cobrança de mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos honorários médicos; assim como, a cobrança de mais R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente as despesas hospitalares.

Novamente, os familiares do Requerente não possuindo qualquer recurso financeiro, buscou ajuda junto a parentes e amigos, sendo obrigados a fazer empréstimo bancário, pagando juros de grande monta, levantando assim o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), honrando assim o pagamento das despesas médicas e hospitalares, conforme comprovam os recibos/cheques em anexo.

Assim, em 07 (sete) dias de internação, os familiares do Requerente gastaram o equivalente a R$ 87.225,00 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais), e conforme o último Extrato de Conta Hospitalar (datado do dia 20/07/2016), o débito encontrava-se no valor de R$ 97.378,31 (noventa e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), ou seja, possuíam ainda um débito de R$ 17.378,31 (dezessete mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), sendo certo que hoje o débito hospital ultrapassa a casa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

III- DO CADASTRO NO SUS-FÁCIL/MG

Exa., o Requerente é aposentado, vivendo apenas do piso salarial, sendo que sua família não reúne condições de arcar com o tratamento médico e despesas hospitalares (pós-operatório), razão pelo qual, requereram junto à Administração do Hospital a sua transferência para o Hospital Municipal de Uberlândia ou Hospital de Clínicas da UFU (Medicina), encontrando-se cadastrado no SUS-Fácil/MG, Número do Laudo (170400209), e segundo informações da Central Municipal de Regulação está em 23º lugar a espera de uma das vagas para transferência/internação através do SUS – Sistema Único de Saúde.

É forçoso dizer que o Requerente não possui nenhum convênio médico, e seus familiares não mais possuem recursos financeiros para pagar as despesas médicas e hospitalares, e que já gastaram o montante de R$ 87.225,00 (oitenta

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