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Ação de Execução de Título Extrajudicial

Por:   •  3/4/2018  •  Resenha  •  4.351 Palavras (18 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO- SP.

PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA

TUTELA ANTECIPADA

        ROBERTA SADAGURSHI CAVARZANI, brasileira, divorciada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. OAB/SP 250.887, portadora do Rg sob nº.33.063.389-2 e inscrita no CPF/MF.283.395.758-05, residente e domiciliada na Rua: Felipe Achê, 544, jardim são Luís, CEP:14020-420, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto SP, neste momento militando em causa própria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista de capital aberto, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, bloco G, lote 32, Ed. Sede III, CEP 70.073-901, Brasília – DF, inscrito no. CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-91pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

        PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

        Consoante o disposto na Lei 1060/50 e nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição da República de 1988, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo o que requer desde já, os benefícios da justiça gratuita.

        Requer ao douto juízo o deferimento da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do dispositivo no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, considerando a “exposição” da Demandante às práticas contrarias ao CDC e por ser visivelmente vulnerável o consumidor nas relações consumeristas, devendo, portanto, a Requerida demandada ter a incumbência de produzir provas contrarias às alegações iniciais da Autora.

        I – DOS FATOS

        A Requerente mantém conta bancária na instituição Requerida na Ag. 5550-6 c/c 10.526-0, consoante prova documentação anexa, sendo que nesta conta a Requerente mantém junto a Requerida para receber seus provendo oriundos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB, uma vez que é advogada inscrita no convênio da assistência judiciária gratuita e seus honorários advocatícios.

        A Fazenda Pública paga os advogados conveniados todo dia 01 de cada mês, e em 1º de dezembro passado foram creditados os honorários devidos, que é verba de caráter alimentar no valor de R$920,00 (novecentos e vinte reais), sendo que não tem um valor certo a ser creditado na conta.

        Acontece que, no dia 01/12/2017 a Requerente ao tentar efetuar uma retirada do valor do saldo disponível (vide extrato anexo), diretamente no caixa eletrônico do Banco, foi impedido de fazê-lo, sob a informação de saldo insuficiente, e ao visualizar o extrato bancário viu que o valor de seu salário foi retido pelo banco/ requerido para pagamento de CDC Empréstimo Eletrônico vencidos.

        Ao se dirigir em sua agência bancária foi informada pelo funcionário Jandir que o banco requerido reteve os valores para o pagamento de pendências junto à instituição financeira.

        Surpresa com a informação, a Requerente retirou uma via de seu extrato bancário, onde notou que seu saldo estava zerado e que houve uma retenção/transferência integral não autorizada de seu salário no dia primeiro de dezembro.

        Importante mencionar que o banco a meses via retendo de forma arbitrária valores decorrentes de verba honorária/alimentar, sendo que tais retenções ocorriam sempre na data do crédito de seus honorários, e em vários valores.

        Insta salientar que os honorários da Requerente, no mês de Dezembro que totalizou a quantia de R$920,00 (novecentos e vinte reais), foram depositados no dia 01/12/2017, ou seja, na mesma data da retenção ocorrida.

        Ademais, tal atitude do Banco Requerido dificultou em muito a vida do Requerente no que diz respeito ao comprometimento total de sua renda alimentar, a qual, destina-se ao sustento de sua família, além dos pagamentos de outros serviços essenciais, tais como água, energia e gastos com seu filho adolescente (vide certidão de nascimento em anexo). É a sínteses do necessário.

        II – DO DIREITO

        II.1 – DA ILEGALIDADE DA RETENÇÃO DO SALDO DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL DA CONTA-SALÁRIO/CORRENTE:

        Inicialmente, cumpre destacar que a autora mantém esta conta junto a requerida para poder receber seus honorários pagos pela Defensoria Pública, e é defeso ao banco reter integralmente o salário do correntista.

        Entretanto, o Requerido, de maneira UNILATERAL e sem autorização da Requerente, reteve integralmente seu salário tão logo depositado no dia 01/12/2017, e que pelo que se infere do extrato a Requerente em nenhum momento teve a disponibilidade de sua verba alimentar.

        Destarte, verifica-se afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, praticada pelo Banco Requerido, que reteve todo o valor da verba alimentar não possibilitando a Requerente tentar sobreviver com qualquer valor durante o mês.

        Com efeito, o Banco Promovido, ao reter integralmente o salário da Requerente, praticou ainda ato ilegal em desacordo com o art.833, inciso IV do CPC.

        Dessa razão, requer a condenação do Banco Requerido na devolução do salário retido ilegalmente que soma a quantia de R$ 1.549,01 (um mil quinhentos e quarenta e nove reais e um centavos),devidamente atualizado, sem prejuízo a danos morais, nos termos do art. .833, inciso IV do CPC.

        Ademais, diante da ausência de base legal a impor tal limitação, usa-se, por analogia, a Lei n. 10.820/2003, que se o desconto fosse realizado diretamente em folha de pagamento; com o extrato anexo comprova que o réu não respeitou o percentual máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração recebida pela autora para desconto das parcelas dos empréstimos consignados, conforme previsto de forma cogente no artigo 2º, §2º e inciso I da Lei nº 10.820/03.

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