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COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  12/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.326 Palavras (10 Páginas)  •  363 Visualizações

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Universidade Luterana do Brasil – Campus Gravataí

Unidade Acadêmica de Graduação

Curso de Direito

        

Prof. XXXXXXXXX

COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

 ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Gravataí

2016

[pic 1]

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COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Projeto de pesquisa

Curso Direito

Campus Gravataí

Gravataí

2016

SUMÁRIO[pic 2]

1  IDENTIFICAÇÃO  DO PROJETO.......................................

     03

1.1 Autor.................................................................................

     03

1.2 Professor Orientador.......................................................

     03

1.3 Curso Direito......................................................................

     03

1.4 Campus Gravataí..............................................................

     03

1.5 Título do Projeto................................................................

     03

1.6 Prazo..................................................................................

     03

1.7 Instituição envolvida..........................................................

     03

2  INTRODUÇÃO.....................................................................

     04

3  PROBLEMA DA PESQUISA...............................................

     06

4  HIPÓTESES.........................................................................

     06

5  JUSTIFICATIVA...................................................................

     07

6  OBJETIVOS..........................................................................

     08

6.1 Objetivo geral......................................................................

     08

6.2 Objetivos específicos..........................................................

     08

7  METODOLOGIA...................................................................

     09

8  ORDENAÇÃO DO TEMA.....................................................

     10

9  CRONOGRAMA...................................................................

     12

10 REFERÊNCIAS PROVISÓRIAS.........................................

     13

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
  1. AUTOR

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

1.2 PROVÁVEIS ORIENTADORES

Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx

1.3  CURSO DIREITO

1.4  CAMPUS GRAVATAÍ

1.5 TÍTULO DO PROJETO

COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS   ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO ARTIGO 103, DA LEI Nº 8.213/91 E A PONDERAÇÃO DE DIREITOS BASILARES DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

1.6 PRAZO

Duração: 06 meses

Início: agosto de 2016

Término: dezembro de 2016

1.7 INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA

Universidade Luterana do Brasil/ Campus Gravataí-RS

2 INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa direciona-se a uma análise das modificações ocorridas no artigo 103 caput da Lei n. 8213/91 da previdência social ao longo dos anos. Neste período o que existia era apenas a limitação em rever valores atrasados e não reclamados, no máximo, os últimos 5 (cinco) anos a contar da data da reclamação que poderia ser administrativa ou judicial.

Pelo principio da segurança jurídica tínhamos a aplicação da prescrição no caput do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, Como leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Este princípio está na base das normas de prescrição e decadência, das quais fixam prazo para a administração rever os próprios atos, isso não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente muda como decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que não é possível é faze-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstancias do momento em que foi adotada.

O direito previdenciário nasceu dentro do direito administrativo e tem muitos pontos de contato com aquele. Por conseguinte, é imprescindível divisar com bastante clareza o instituto da prescrição dentro desta seara jurídica.  A partir de 1997  se começa a pensar em decadência no direito previdenciário brasileiro, com a aplicação da Medida Provisória nº 1523-9/97 que posteriormente convertida na Lei n. 9528/97 trouxe nova redação ao caput do art. 103 da Lei n. 8213/91 passando a incluir o prazo decadencial no âmbito do direito previdenciário brasileiro, assim a decadência criada atingiu todo e qualquer direito ou ação do beneficiário tendente à revisão do ato de concessão do benefício.

...

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