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Por:   •  10/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  21.730 Palavras (87 Páginas)  •  196 Visualizações

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DISCIPLINA: PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL

PROFESSORA CONTEUDISTA: LARISSA CANTANHÊDE DO LAGO

DISCIPLINA: PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL

PROFESSORA CONTEUDISTA: LARISSA CANTANHÊDE DO LAGO

Teresina, Piauí

2016

Sumário

Palavras da professora..............................................................................7

Apresentação da disciplina.......................................................................8

  1. As técnicas da petição inicial.........................................................9
  2. As técnicas da resposta do réu....................................................21
  3. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa...................46
  4. Processo de excução....................................................................66

5. Teoria geral dos recursos...............................................................72

      6. O microssistema dos juizados especiais.........................................87

Referências bibliográficas.....................................................................102

Currículo da Professora Conteudista.....................................................103

Palavras da professora – autora

Olá, caros alunos! Estamos dando início ao estudo da Prática Processual Civil no curso Técnico de Serviços Jurídicos, modalidade de educação à distância.

Neste módulo, vocês irão aplicar o que já estudaram no módulo de Direito Processual Civil. Esperamos que, com esse material disponibilizado, você estude os diversos modelos de peças processuais na área cível, especialmente as técnicas da petição inicial e dos recursos.

É sabido, no entanto, que estilo não se ensina e advocacia é parte ciência, mas também parte uma arte. Todos podem desenvolver um estilo próprio a partir de uma base técnica e é exatamente isso que procuraremos passar a vocês.

Que o conteúdo aqui disponibilizado possa auxiliá-los nessa nova etapa de estudos. Lembramos, no entanto, que cabe ao aluno aprofundar os temas expostos, bem como responder as atividades de aprendizagem para que, assim, o nosso objetivo seja alcançado.

Ao trabalho!

Apresentação da disciplina

A disciplina de Prática Processual Civil busca oportunizar ao aluno o conhecimento prático, assim como proporcionar o embasamento teórico-prático a ser aplicado na análise e elaboração de peças jurídicas.

Busca, ainda, introduzir o aluno na prática forense cível, traduzindo o dia a dia do advogado militante, complementando o estudo do direito material na área cível em conjunto com o direito processual civil já estudado.

Por fim, pretende auxiliar o aluno na elaboração das peças jurídicas (conforme os requisitos que lhes são inerentes), prática necessária à atividade judicante em todas as fases do processo.

Aula 1– AS TÉCNICAS DA PETIÇÃO INICIAL

Objetivo:

Aprender as técnicas de petição inicial, seus requisitos necessários, observando seus fatos e fundamentos jurídicos, até chegarmos ao fechamento com os requerimentos e pedidos finais.

Você lembra o conceito de petição inicial já visto no módulo de Direito Processual Civil? Só para lembra-los: petição inicial é o ato formal e inaugural do processo, ou seja, a partir deste ato é que o interessado provoca o Judiciário, fazendo surgir o processo. É também chamada de peça atrial ou exordial.

Após relembrarmos o conceito de petição inicial e antes de analisarmos as suas técnicas, observemos o fluxograma abaixo, bem como os prazos processuais relativos ao procedimento comum aqui estudado.

Devemos lembrar que com o Novo Código de Processo Civil o procedimento sumário deixou de existir. Portanto, no processo civil somente temos atualmente o procedimento comum ordinário do qual iremos tratar.

Caro aluno, para melhor sua melhor compreensão, vamos observar o fluxograma abaixo para o procedimento comum:

FLUXOGRAMA PARA O PROCEDIMENTO COMUM

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Fonte: SCAVONE Jr., Luiz Antonio. Modelos de Peças no Novo CPC, Editora Forense (Edição Digital)

Prazos na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Pelo Novo Código de Processo Civil, os prazos são contados apenas nos dias úteis, excluindo o dia do começo (dia útil seguinte ao dia da publicação, considerada esta como o dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça) e incluindo o dia do vencimento (Novo CPC, arts. 219 e 224).

[pic 32]

Para melhor compreender os prazos processuais, atente para as regras de contagem que estão dispostas nos arts. 218 a 235 do CPC.

Aqui, enfim, após a análise do fluxograma e dos prazos processuais referentes ao procedimento comum, passaremos a estudar as técnicas da petição inicial.

Como sabemos, a petição inicial é o ato do autor pelo qual ele provoca o exercício da jurisdição e traduz em juízo a sua pretensão resistida, requerendo a tutela jurisdicional (sentença) e a submissão do réu à decisão que eventualmente acolher seu pedido. A partir da petição inicial temos a inauguração do processo, com o estabelecimento da relação jurídica processual entre o autor e o juiz, determinando o direito de resposta ao pedido formulado, mesmo que seja para indeferi-lo por ausência de um ou mais requisitos formais essenciais (art. 319, Novo CPC).[pic 33]

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