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CONTRATODELAÇÃO

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Por:   •  27/4/2014  •  Tese  •  1.590 Palavras (7 Páginas)  •  208 Visualizações

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C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O

Os signatários deste instrumento, de um lado o proprietário, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Campinas, nº 311 no Bairro Veneza I C.I. M-2.902.318 SSP/MG, CPF nº. 032.324.766-00, aqui representado pela a Sua esposa, Sra. , brasileira, casada, auxiliar de serviços, portadora da carteira de identidade n° C.I. M-6.502.974 SSP/MG, CPF nº.039.698.996-02 conforme procuração particular, na qualidade de LOCADOR, e de outro,-3.111.608 SSP/MG, CPF nº. 490.282.946-00, na qualidade de LOCATÁRIO, contratam o aluguel de um imóvel situado à , mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 - PRAZO - O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, a começar no dia 15 de abril de 2014 para terminar em 14 de outubro de 2016.

§ 1º - Findo o prazo estipulado acima, se a locatária permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, ficará prorrogada a locação nas mesmas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

§ 2º - Se a locatária notificada, não restituir o imóvel no prazo da notificação, sujeitar-se-á ao disposto no art. 575 do Código Civil.

2 - VALOR - O valor mensal inicial da locação é de R$1.000,00 (Mil reais). O aluguel terá seu vencimento todo dia quinze de cada mês, sendo que a primeira vence no dia 15 de maio de 2014.

Parágrafo Único - O locatário pagará diretamente os consumos de água, esgoto, luz, força, gás, telefone, e o valor do prêmio de seguro contra fogo, seja qual for a modalidade dessas cobranças. Pagará ou reembolsará também o total do imposto predial e territorial urbano - IPTU e demais taxas devidas em virtude da locação(caso houver cobrança). Compete o locatário, quando for o caso, fazer o pedido de religação de luz junto a CEMIG, e água junto a COPASA, e pagar as respectivas despesas.

Parágrafo Segundo – Fica acertado que os seis primeiros meses de aluguel será no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) e os seis seguintes será de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais) e o restante dos dezoito meses será reajustado a cada doze meses conforme índice oficial do governo.

3 - O REAJUSTE – O valor do aluguel será corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou, na sua falta, outro índice indicado pelo Governo Federal para esse fim.

4 - DECLARAÇÃO – É da inteira responsabilidade da locatária providenciar a assinatura do contrato, declarando sob as penas da lei que as mesmas são autênticas.

5 - TAXA DE PERMANÊNCIA - O não pagamento do aluguel mensal dentro do respectivo vencimento, obriga a locatária, ao pagamento da taxa de permanência de 0,33% ao dia, que será pago juntamente com o aluguel recebido com atraso, não trazendo nenhum prejuízo às demais cominações legais e contratuais.

Parágrafo Único - Se o locador for obrigado a recorrer aos meios judiciais para receber o aluguel ou qualquer débito relativo à locação, ficará o aluguel sujeito a multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a correção monetária, até a data do recebimento.

6 - CONSERVAÇÃO - Obriga-se a locatária pela perfeita conservação do imóvel, sua pintura nas mesmas cores e tintas existentes, piso, instalações e aparelhos, os quais se encontram em perfeito estado nesta data, conforme ela própria verificou, comprometendo-se a fazer todas as obras de conservação que se tornarem necessárias, a fim de quando terminar a locação, restitua o imóvel nas mesmas condições em que se acha atualmente.

7 – OBRAS E/OU SERVIÇOS - Ficarão a cargo e por conta do locatário toda obra e serviços relativos à conservação e limpeza da parte locada, sem qualquer direito a indenização ou redução do aluguel ajustado. Contudo, nenhuma modificação ou obra a ser introduzida no imóvel ou em suas instalações, poderá ser executada sem o consentimento por escrito do locador, não cabendo ao locatário o direito a qualquer indenização ou retenção das benfeitorias e obras que executar, ao que desde já renuncia, as quais, aderirão ao imóvel e ficarão pertencendo ao locador de pleno direito.

8 - ENTREGA E VISTORIA - Quando o imóvel tiver que ser entregue, a locatária fica obrigada a pagar todas as despesas acessórias da locação, tais como: os consumos de água, esgoto, luz, força, gás, telefone, IPTU, pintura, limpeza interna e externa de toda área do imóvel e outros reparos que se façam necessários, bem como a respectiva mão-de-obra. Durante a locação, sempre que julgar necessário, poderá a locadora proceder, inclusive por agente de sua confiança, a vistoria na coisa locada, obrigando-se a locatária a indenizar todos os estragos ou danificações que forem averiguados na pintura, piso, portas, esquadrias, aparelhos, instalações, ou qualquer outro ocasionado por culpa sua ou de terceiros, conforme o disposto na clausula 6.

A locação termina com a devolução das chaves do imóvel, contra recibo próprio, fornecido pelo locador, não se considerando como seu término o ato de abandono das chaves do imóvel em qualquer outro lugar, nem a sua entrega a quem quer que seja a não ser ao locador mediante recibo. Entretanto, se houver necessidade de vistoria judicial para ressarcimento de danos porventura sofridos pelo imóvel locado, correm por conta da locatária todas as despesas judiciais, além do aluguel até o término da respectiva vistoria.

9 - TOLERÂNCIA - Se, na vigência da locação, tolerar o locador direta ou indiretamente qualquer atraso ou demora no pagamento do aluguel ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, esse fato não poderá jamais ser considerado como modificação das condições do contrato, as quais permanecerão em pleno vigor para todos os efeitos jurídicos, e como se nenhum favor houvesse sido concedido e sem qualquer direito, inclusive quanto aos fiadores, a invocação do art. 838 do Código Civil.

Se o locador por ocasião de reforma ou de reajuste, o fizer em percentual inferior ao índice contratado ou um outro fornecido pelo Governo Federal, esta diferença poderá ser somada ao

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