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CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Por:   •  11/1/2017  •  Monografia  •  7.206 Palavras (29 Páginas)  •  498 Visualizações

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CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Débora França Arenhart

RESUMO

A problemática do trabalho infantil foi vista por muito tempo como uma prática natural para crianças que nascessem em lares com pouca condição financeira. A exploração da mão-de-obra infantil é um flagelo social e atualmente é vista com muita antipatia por uma corrente da sociedade, mas sabemos que é ainda uma prática utilizada por muitos. Um fato muito curioso é que na maioria das vezes é tratada com naturalidade pelos próprios pais, que encaram como uma possibilidade de maior arrecadação para o sustento da família esquecendo-se do maior bem de um ser humano em formação que é a liberdade de crescer e de exercitar a sua criatividade estudando e tendo suas horas de lazer e de desenvolvimento de seu lado lúdico e sonhador. Não é de estranhar que muito se tem debatido sobre a exploração do trabalho infantil. Diante disso, o objetivo do presente artigo consiste em averiguar quais os mecanismos de proteção erigidos contra a exploração da mão-de-obra infantil. Para tanto, parte-se aqui de três fundamentações diferentes: a fundamentação histórica, a fundamentação sociológica e a fundamentação jurídica.

Palavras chave: Direito do Trabalho. Trabalho infantil. Exploração.

INTRODUÇÃO

O trabalho infantil é um problema antigo e de conhecimento de todos os estudiosos. Trata-se de uma prática comum e vergonhosa onde a criança é exposta ao excesso, ao desrespeito e ao abuso de sua força física, moral e emocional. As crianças são expostas a situações humilhantes, correndo riscos e indo além do que seu pequeno corpo suporta.

Sabemos que muitas crianças contribuem ativamente para o sustento de sua família e que, quando isto acontece, fica difícil detectar qualquer tipo de abuso ou exploração, pois a própria família omite.

Em contrapartida, se a criança for um pouco maior, pode ajudar sua família cumprindo uma função não tão penosa ou pesarosa para sua força física. Existem modalidades em programas como o PETI, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que mantém essa criança em um estabelecimento de educação e a família recebe um determinado valor para compensar a falta daquele dinheiro que antes a criança trazia para casa realizando trabalhos que não permitiam o seu desenvolvimento normal e saudável.

Sabemos também que este tipo de programa não chega a atingir um número muito grande de crianças, mas cabe a nós, da sociedade civil organizada, trazermos a luz do conhecimento esta possibilidade disseminando as informações às quantas crianças mais nos for possível.

Para tal, é necessário esclarecer as famílias, trabalhar a questão do planejamento familiar assegurando, desta forma, o direito da criança nascer em um ambiente que a estava esperando, com amor e com plena consciência do que realmente significa a grandiosidade de uma criança.

Com efeito, diante do exposto o objetivo do presente artigo consiste em averiguar quais os mecanismos de proteção contra a exploração da mão-de-obra infantil. Além disso, procura-se verificar qual o alcance das normas de proteção contra a exploração do trabalho infantil e observar qual o grau de eficiência das normas de proteção contra a exploração do trabalho infantil.

A exploração da mão de obra infantil é uma realidade muito mais presente em nosso meio do que imaginamos ou aceitemos abrir os olhos para enxergar e o estudo desta realidade demonstra-se fundamental numa época em que tão poucos valores são reconhecidos em nossa sociedade atual.

Mais do que a simples importância academicista de tal discussão, a qual também tem a sua importância no estudo do Direito, da Filosofia e da Sociologia, discutir a infância de nossas crianças é discutir e planejar o futuro que queremos para a nossa sociedade.

Há certamente muitos interesses que envolvem o trabalho infantil. Há serviços que apenas as mãos delicadas e pequenas de uma criança conseguem fazer satisfatoriamente e, além disso, a sua Mao de obra é extremamente barata chegando, muitas vezes a não custar absolutamente nada ao empregador, configurando, então, a mão de obra escrava encontrada, sobretudo, nos canaviais, nas olarias e nas minas de carvão do interior do nosso país. As crianças e adolescentes, como veremos neste trabalho são também seduzidos e aliciados pelo crime organizado que vê em sua juventude e rebeldia o necessário para a sua perpetuação e manutenção do sistema criminoso implantado nas periferias das grandes metrópoles já também se espalhando para as cidades de médio porte como vemos todos os dias nos noticiários.

Dito isto, na próxima seção procede-se à exposição do primeiro momento do estudo, qual seja: a análise da exploração do trabalho infantil numa perspectiva histórica.

1 A FUNDAMENTAÇÃO HISTÓRICA

1.1 AS PÁGINAS DA ESCRAVIDÃO

A exploração da mão de obra infantil não configura nenhuma novidade. Pelo contrário, trata-se de uma realidade moldada a partir da cultura advinda do período colonial brasileiro e perpetuada até a atualidade.

Segundo Mary Del Priore1, “[...] enquanto pequeninos, filhos de senhores e escravos compartilham os mesmos espaços privados: as salas e as camarinhas. A partir dos sete anos, os primeiros iam estudar e os segundos trabalhar.” Tal situação demonstrava, portanto, que desde muito cedo, mesmo sem saber, as crianças indígenas e negras já eram exploradas em sua força de trabalho, posto que, para os filhos dos “brancos”, aqueles não passavam de meros objetos de entretenimento, conforme explicam Veronese e Custódio2 ao escreverem que “Portanto, os meninos das elites recebiam como companheiro para as brincadeiras um menino indígena (curumim) e depois um menino negro (muleque) que seria para tudo: do amigo ao cavalo de montaria.”

A percepção da fácil e lucrativa utilização da mão de obra escrava também infantil, logo foi evidenciada e sua execução amplamente efetuada pela coroa portuguesa e pelos “nobres” da colônia que por muito tempo se valeram deste artifício, tanto que, como relata Priore3,

Dos escravos desembarcados no mercado do Valongo, no Rio de Janeiro do início do século XIX, 4% eram crianças. Destas, apenas um terço sobrevivia até os dez anos. A partir dos quatro anos, muitas delas já trabalhavam com os pais ou sozinhas, pois perder-se dos seus genitores era coisa comum. Aos doze anos, o valor de mercado das crianças já tinha dobrado. E por quê? Pois considerava-se que seu adestramento já estava concluído e nas listas dos inventários já aparecem com sua designação estabelecida: Chico ‘roça’, João ‘pastor’, Ana ‘mucama’, transformados em pequenas e precoces máquinas de trabalho.

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