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Casos concretos 1 a 4 - direito internacional estácio

Por:   •  23/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  4.072 Visualizações

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Caso concreto 1

Trata-se do Direito Internacional Público, que pode ser definido como o complexo de princípios, normas, atos, usos, costumes, reguladores das relações mútuas de Estados e dos demais sujeitos internacionais, considerando a justiça, a segurança e o bem-estar comum dos povos.

Caso concreto 2

Trata-se do Direito Internacional Privado, que é o ramo do Direito interno público que indica a norma aplicável às relações e situações jurídicas em que ocorra elemento estrangeiro.

Objetiva: c

Caso concreto 2

A sociedade internacional tem inúmeras características de modo a permitir que seus membros exerçam suas vontades e alcancem objetivos comuns. Porém, para garantir sua harmonia é preciso observar determinados princípios em conjunto. Respeitando o outro é que se consegue o respeito. Dessa maneira, tanto Estados-membros quanto Organizações Internacionais devem observar as seguintes características:

- Universal, alcançando todos os entes internacionais;

- Descentralizada, evitando que um Estado se sobressaia em poder perante os outros de maneira que cada um possa exercer sua soberania;

- Heterogênea, não se restringindo a participação de determinado ente internacional devido a uma peculiaridade qualquer;

- Aberta, sem qualquer restrição para que outros Estados ou Organizações façam parte dela.

Caso concreto 3

Caso concreto

1) De acordo com o entendimento da Corte Internacional de Justiça, a fonte de direito internacional público aplicável é o Costume Internacional, segundo a alínea b, § 1º, artigo 38, do Estatuto da CIJ.

2) O costume é definido como uma prática geral reiterada e prolongada aceita como sendo o direito.

3) É o elemento subjetivo, a aceitação da prática reiterada.

Caso concreto 4

Caso concreto

Caso 1)

a) Sim, a ONU seria responsabilizada pois o brasileiro estava a serviço dessa instituição.

b) O brasileiro representava a ONU, que é uma Organização Internacional independente. O diplomata não estava a serviço do Brasil, por isso esse não deveria reparar quaisquer danos causados com a morte daquele.

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