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Casos direito do trabalho I

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  357 Visualizações

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Semana 8 A empresa Loja Veste Bem

A clausula contratual não pode prever desconto salarial, pois os descontos só serão quando autorizados em lei ou norma coletiva e os adiantamentos salariais. A sumula 342 do TST dispõe sobre outros descontos, são eles: Plano de saúde e odontológico; previdência  privada; ou para entidade corporativa de fins culturais ou recreativos mediante autorização por escrito.

Semana 9 Mágali, Kátia e Cíntia são empregadas da empresa Dourada

Cintia e Magali terão suas diárias incorporadas em seu salário por ultrapassarem 50% do mesmo, de acordo com o art 457 §2° da CLT c/c a súmula 101 do TST.

Semana 10 João prestou serviços para a empresa ALFA

Márcio não terá sucesso, em face do disposto no item 6 da súmula 6 do TST, pois João, o paradigma, recebia mais em face de decisão judicial de vantagem pessoal.

Semana 11 João Felix exerceu durante 5 anos

Com base na súmula 372 item 1 do TST, João tem direito a manutenção do pagamento da gratificação de função, já que esta foi paga pelo banco por mais de 10 anos.

Semana 12 Onofre Ribeiro foi contratado pela empresa de Madeiras Florestal Ltda

Tendo em vista que Onofre adquiriu  a enfermidade pelo trabalho realizado com base na súmula 340 do TST, terá direito a manutenção do plano de saúde durante o período de suspensão contratual, principalmente, por que seu afastamento se deu por mais de 15 dias.

Semana 13 João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços

João Cuiabano só terá direito a receber os feriados trabalhados em dobro, de acordo com a súmula 444 do TST.

Semana 14 Paulo José foi admitido para trabalhar na empresa XYZ

Paulo José tem direito a receber integralmente, como hora extra, o intervalo para repouso e alimentação, na forma da súmula 437 do TST.

Semana 15 Fábio empregado da empresa Transportar Ltda

Tendo em vista que Fábio fazia horas extras habitualmente, além do horário de compensação, com base na súmula 85 item 4 do TST, o acordo tornou-se invalido fazendo jus as horas suplementares na forma da citada súmula.

Semana 16 Julio Cesar foi admitido para trabalhar como garçom

Júlio César faz Jus ao piso salarial da categoria, bem como as gorjetas, pois o art 457 da CLT prevê que a remuneração de qualquer empregado é composta de salário mais gorjetas.

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