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Conceito jurídico

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Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  232 Palavras (1 Páginas)  •  255 Visualizações

1. Conceito legal

Art. 2º da CLT. “ Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."

O art. 3º da Lei n° 5.889/73, é mais técnico e define o empregador rural como “a

pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com o auxílio de empregados.”

2. Conceito doutrinário

“Empregador é a pessoa física ou jurídica que utiliza, em caráter permanente, a

energia pessoal de empregados, mediante retribuição e subordinação, visando a um

fim determinado, econômico ou não.

“Empregador é a pessoa natural ou jurídica que utiliza, dirige e assalaria os

serviços de outrem, em virtude de contrato de trabalho.”2

Fábio Leopoldo de Oliveira sustenta que a melhor doutrina é a que diz que ‘empregador é a pessoa física ou jurídica para quem uma pessoa física presta serviços contínuos, subordinados e assalariados.’3

“Empregado e empregador são figuras simetricamente opostas de uma relação jurídica. Portanto se caracterizam de acordo com as mesmas exigências da relação

estabelecida, apenas com inversão dos polos que ocupam. Assim as ideias fundamentais de pessoalidade, onerosidade, permanência e subordinação estão

presentes na noção do que é empregador, ainda que em funções alteradas.”4

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