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DIREITO CIVIL - POSSE

Por:   •  2/9/2018  •  Dissertação  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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AQUISIÇÃO DE POSSE: Desde o momento que torna-se possível ser possuidor eu já estou em exercício da posse. (1204)

Modo de aquisição Originário: Surge de uma posse injusta, ou seja, não há consentimento do proprietário anterior. Os vícios não acompanham o bem, é como se fosse a primeira vez que aquela coisa estivesse sendo possuída. Ex: O usucapião é um tipo de posse, caso tenha algum tributo por exemplo não acompanha, ficando a pessoa isenta ao pagamento.

Modalidades de Aquisição de posse originária: 1) Apreensão da coisa: É uma apropriação unilateral, que o possuidor sem aviso apropria-se e começa a utilizar o bem, como se dono fosse. Acontece principalmente com coisas abandonadas ou sem dono. EX: sofá deixado no lixão. 2) Exercício do direito: O direito de posse pode ser transmitido a outro. EX: A servidão (que ocorre quando o prédio dominante cede a outro parte de sua terra p que ele use. 3) Disposição da coisa ou direito: Quem tem a disposição tem o bem, tem a posse. Pode-se vender, dar, ou ceder. EX: cessão de direitos.

Modo de aquisição Derivada: Sempre terá a anuência do antigo possuidor, pois trata-se de um negocio jurídico. Os vícios são transmitidos, ou seja, se a posse for injusta ela continuará sendo (1203 e 1206).

Modalidades de Aquisição de posse derivada: 1) Tradição: É a entrega de um bem do possuidor anterior p/o novo. Podendo ser oneroso ou gratuito. T.Real: entrega da coisa pessoalmente, saindo de mim para você. T.Simbolica: por exemplo, na TV quando se entrega um cheque grandão no valor de 1 milhão de reais simbolicamente. T.Ficta: É fictícia ela não acontece propriamente.

Constituto possessório: A pessoa possui em nome próprio, mas depois da transmissão da posse passa a possuir em nome alheio. EX: Vender a minha casa a terceiro e combinar com ele que continuaria morando lá mas agora na condição de inquilina, pagando a ele aluguel.

Traditio Brevi Manu: É ao contrario da situação acima. Antes inquilino do imóvel, agora dono.

SUCESSÃO DA POSSE 1206 e 1207: Sucessor Universal: Aquele que é herdeiro legitimo e recebe parte de tudo deixado. EX: 1/3 de todos os bens. / Sucessor Singular: Aquele que recebe um bem certo e determinado. Ex: Uma casa X no meio dos bens.

DIFERENÇA ENTRE POSSE E DETENÇÃO (1208): Tenho uma chácara e construí uma casinha para que o caseiro e sua família morem lá e cuidem do meu bem, pois visito o lugar uma vez por mês apenas. O caseiro tem a detenção e eu a posse, pois ele só tem atitudes pq eu autorizo.

PERDA DA POSSE (1223): 1) Abandono: Quando não quero mais a coisa, portanto ela sai da minha esfera de proteção e n é mais minha. EX: deixar meu sofá no lixo. 2) Tradição: Intenção definitiva de dar algo, ou seja, não cabe empréstimo. EX: Dar ao vizinho o cortador de gramas. 3)Destruição da coisa: A coisa perde sua função. EX: meu cachorro come todo o estofado do sofá.

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