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Defesa Administrativa Inmeq

Por:   •  12/11/2017  •  Artigo  •  977 Palavras (4 Páginas)  •  1.155 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO MARANHÃO-INMEQ-MA

Autos de Infração n.º: 3021707; 3021708.

WIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.985.453/0001-30, com endereço na Rua Santo Cristo, nº 1333, Bairro Nova Imperatriz, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, neste ato representado por seu sócio, Anselmo Vieira Maia, inscrito no CPF sob o nº 009.632.523-21, vem à presença de Vossa Senhoria, com amparo legal no art. 20 da Resolução CONMETRO nº 08/06, por meio de seu procurador apresentar DEFESA escrita ao auto de infração supra, o que faz nos termos seguintes.

  1. DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA

O Requerente foi notificado da decisão administrativa no dia 10/08/17, razão pela qual o prazo para apresentação de defesa iniciou-se apenas no dia 11/08/2017.

 A presente Defesa Administrativa está sendo oferecida no dia 18/08/2017, razão pela qual a presente defesa é tempestiva, considerando o prazo de 10(dez) dias para apresentação, nos termos do art.13 da Resolução CONMETRO nº 08/06.

Assim, requer de já o seu recebimento e seu regular processamento.

2. DOS FATOS

Pelos autos acima identificados, o Requerente fora autuado pela infringência ao disposto nos arts. 1º e 5º da Lei 9933/99, c/c os subitens 13.10 das instruções aprovadas pela Portaria INMETRO nº 23/1985, em razão de ter verificado que “a bomba medidora apresentava vazamento no dispositivo medidor (bloco medidor)”.

Ocorre que no momento da visita deste respeitado Órgão, NÃO FOI LAVRADO NENHUM AUTO DE INFRAÇÃO, o que houve de fato foi uma orientação feita pelo Agente Autuante para que fosse realizada a manutenção na Bomba de Combustível averiguada, haja vista ter sido identificado resíduos de limpeza no dispositivo medidor.

Contudo, referido Agente não emitiu nenhuma notificação, apenas informou que passados 10(dez) dias, este retornaria ao Requerente para verificar se a solicitação de manutenção foi atendida.

Ocorre Ilustríssimo, que dias após o Requerente foi surpreendido com o recebimento via AR de uma “notificação de autuação”, com cópias anexo de um auto de infração, entretanto, na notificação são citados dois autos de infração, de nº 3021707 e 3021708.

Todavia, cumpre informar que anexo a presente notificação só consta um único auto de infração, de n º3021708, sendo o auto de infração de nº 3021707 de total desconhecimento pelo Requerente.

 No auto de infração de nº 3021708 consta como irregularidade “Bomba medidora apresentava vazamento no dispositivo medidor(bloco medidor).

Ocorre que as manutenções nas Bombas medidoras são realizadas periodicamente, e em nenhuma dessas manutenções foi constatado vazamentos no dispositivo medidor.

O que pode ter acontecido é que pode ter restado apenas resíduo da limpeza no bloco medidor, e tais resíduos podem ter noticiado o aparecimento de supostos vazamentos, todavia cumpre informar que há manutenção periódica semanalmente para a realização de limpeza.

A Recorrente, sempre buscando pela qualidade em seu atendimento, solicitou imediatamente a visita de um técnico para manutenção na Bomba de Combustível e retirada do possível vazamento ora apontado pelo Agente Autuante. Cumpre informar que a vistoria fora realizada no dia 23/06/2017 e as solicitações atendidas no dia 06/07/2017, conforme relatório de manutenção anexo à presente Defesa Administrativa.

Ocorre Ilustríssimo, que o Agente Autuante não retornou ao Requerente para verificação das solicitações exigida, sendo o Requerente posteriormente surpreendido com o recebimento via AR de “Notificação de Autuação”, referente aos Autos de infração supra.

Conforme se observa, tão logo foi informado pelo fiscal deste Honroso Órgão, da sua obrigação, imediatamente foi realizada a manutenção para a constatação e retirada do vazamento alegado.

Desta forma Ilustríssimo, o que aconteceu não foi uma prática omissiva proposital da Empresa, muito pelo contrário, foi um caso isolado, praticado por total desconhecimento de referido vazamento alegado, vez que semanalmente são realizadas limpezas em nossos equipamentos e mensalmente são realizadas manutenções no equipamento, por Empresa autorizada por este honroso órgão.

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